Conteúdo/ODOC – A Juíza Leiga Francine Auzani Stallbaum, do Juizado Especial Cível e Criminal de Tangará da Serra (MT), condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. a pagar uma indenização de R$10 mil por danos morais a uma passageira que passou por diversos transtornos em decorrência de cancelamento de um voo com atraso, que lhe gerou um atraso de quase 10 horas ao seu destino final.
No processo publicado nesta sexta-feira (26), no Diário de Justiça Eletrônico, a mulher contou que adquiriu passagens aéreas de Goiânia (GO) para Cuiabá (MT) com saída marcada para às 10h25min e chegada prevista para às 10h55min. No entanto, o embarque ocorreu com 50 minutos de atraso e, após ficar dentro da aeronave sem ar condicionado por mais de três horas, o voo foi cancelado devido a uma manutenção de emergência, sendo realocada para outro voo com saída às 19h25min e chegada em Cuiabá às 21h30min.
A passageira ainda informou que a companhia aérea não prestou qualquer tipo de assistência durante o ocorrido e, por isso, requereu indenização por danos morais. A empresa, por sua vez, defendeu-se alegando que o cancelamento se deu por motivo de manutenção emergencial da aeronave, cumprindo com as determinações da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Ao analisar o caso, a juíza considerou que o cancelamento do voo configurou falha na prestação do serviço, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a empresa não apresentou causa excludente de sua responsabilidade. A decisão ressaltou que o atraso de quase 10 horas e a falta de assistência à passageira causaram transtornos que justificaram a condenação por danos morais.
“Por essas premissas, sopesando os fatos ocorridos, reputo razoável a condenação da empresa ao pagamento da importância de R$10.000,00 (dez mil reais) que servirá, a um só tempo, para amainar o sofrimento experimentado pela parte reclamante, sem que isso importe em enriquecimento indevido e com capacidade de refletir no patrimônio do ofensor de modo a evitar a reiteração da prática ilícita”, diz trecho da decisão.
A decisão, que foi homologada pela Juíza de Direito Edna Ederli Coutinho, transitou em julgado e, caso não haja recursos, o processo será arquivado.
Fonte: odocumento