– A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma família de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) devido a alterações não comunicadas nos voos de ida e volta para Recife (PE). A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível do município, considerou que os transtornos ultrapassaram o mero aborrecimento, especialmente pela presença de uma criança autista e outra de dois anos.
A família adquiriu as passagens em janeiro de 2023 para viajar durante as férias de julho. Segundo o processo, o voo de ida sofreu uma mudança de horário que não foi comunicada previamente pela empresa aérea. Com isso, os passageiros perderam a conexão em Campinas (SP) e precisaram aguardar por horas até serem reacomodados em outro voo.
No retorno, a situação se repetiu. O voo de conexão, também em Campinas, foi alterado sem aviso, obrigando a família a pernoitar no aeroporto, com crianças pequenas, em condições inadequadas. A mãe relatou no processo que as alterações e a falta de assistência da companhia aérea “causaram grande estresse, especialmente pela necessidade de atender às demandas específicas de seu filho autista”.
Na sentença, a juíza destacou que as alterações nos voos, somadas à ausência de comunicação e suporte adequado, configuraram falha na prestação do serviço, violando o Código de Defesa do Consumidor. A magistrada ainda pontuou que o sofrimento psicológico enfrentado pela família, em especial pelas crianças, foi evidente.
A Azul Linhas Aéreas argumentou que as mudanças nos horários ocorreram por necessidade operacional, mas não apresentou provas de que havia informado previamente os passageiros ou prestado o devido suporte durante as conexões perdidas.
Além da indenização por danos morais, a empresa também foi condenada a reembolsar os custos extras arcados pela família, como alimentação e hospedagem. A decisão ainda é passível de recurso.
Fonte: odocumento