Conteúdo/ODOC – O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Alta Floresta, condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A a indenizar um passageiro em R$ 8.000 a título de danos morais, devido ao cancelamento de um voo sem prévia comunicação. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do estado desta semana.
O autor da ação alegou que adquiriu passagens aéreas para o trecho entre Londrina, com conexão em Cuiabá, e desembarque em Alta Floresta em 21/07/2023. No entanto, ao chegar ao aeroporto de Cuiabá, não conseguiu embarcar devido ao cancelamento do voo com destino a Alta Floresta, sendo realocado para o dia seguinte, chegando ao destino com um atraso de 24 horas. O autor também perdeu uma consulta médica agendada em decorrência do atraso.
A empresa ré alegou que o cancelamento do voo se deu por uma manutenção emergencial na aeronave, configurando um fortuito externo e excludente de responsabilidade. No entanto, o juizado considerou que tal ocorrência é um risco inerente ao serviço prestado pela companhia aérea, não podendo seus ônus serem repassados aos consumidores.
A decisão ressaltou que a responsabilidade da empresa aérea por eventuais danos causados ao consumidor é objetiva, independente da comprovação de dolo ou culpa. Além disso, destacou que a falta de assistência material prestada pela empresa, conforme previsto na Resolução nº 400 da ANAC, também contribuiu para configurar o dano moral.
O valor da indenização foi fixado em R$ 8.000, levando em conta as circunstâncias do caso concreto e a finalidade da reparação do dano moral. A decisão foi homologada pela Juíza de Direito Milena Ramos de Lima e S. Paro.
Com isso, a Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento da quantia estipulada, acrescida de juros moratórios e correção monetária, sem custas processuais e honorários advocatícios. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: odocumento