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“Aprovada comissão que permite dissolução do casamento em caso de m0rte presumida de um dos cônjuges”

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comissao aprova dissolucao casamento se for declarada morte presumida dos conjuges

Via @camaradeputados | A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e da Câmara dos Deputados aprovou proposta que esclarece, no Código Civil (Lei 10.406/02), a situação de dissolução do casamento nos casos de morte presumida. Conforme a matéria, a simples presunção da morte em caso de ausência de um dos cônjuges não será causa para a dissolução do matrimônio. No entanto, a união poderá se dissolver se a morte presumida for oficialmente declarada.

Atualmente, a morte presumida pode ser causa da dissolução do casamento se for legalmente autorizada a abertura de sucessão definitiva.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Andreia Siqueira (MDB-PA) ao Projeto de Lei 7058/17, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e da deputada licenciada Carmen Zanotto (SC). Originalmente, o projeto exclui a morte presumida como causa de término da sociedade conjugal.

Problemas jurídicos

O argumento das autoras é que a dissolução do casamento motivada pela morte presumida em caso de ausência do cônjuge, inovação trazida pelo Código Civil de 2002, deixou problemas jurídicos sem solução, como a incerteza do estado civil do cônjuge do ausente após a declaração de ausência. Isso porque a viuvez estaria vinculada à morte real e não à presumida. Também trouxe o questionamento se haveria ou não a revogação da viuvez ou de novo casamento, uma vez que o cônjuge ausente poderia reaparecer.

Antes do Código Civil de 2002, a pessoa cujo cônjuge era declarado ausente permanecia casada, pois o vínculo matrimonial não se dissolvia. Para romper esse vínculo, era necessário o reconhecimento da ausência e do divórcio.

Direito à sucessão

Atualmente, porém, o cônjuge do ausente pode pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pelo necessário provimento judicial quanto à ausência. Ocorre que a dissolução do vínculo matrimonial leva, por exemplo, à perda do direito à herança.

Na avaliação de Andreia Siqueira, o projeto como foi apresentado não resolve essa questão. Por isso, ela apresentou o substitutivo que exige a declaração da morte presumida e não apenas sua presunção para que o casamento seja dissolvido.

“A redação do Código Civil necessita de maior especificação no que concerne à situação de dissolução da união matrimonial em decorrência da declaração da morte presumida. Com a devida alteração, situações ambíguas ou com difícil resolução passam a ser resolvidas de maneira mais célere e objetiva”, afirmou a relatora.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Andreia Siqueira apresentou substitutivo

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: @camaradeputados

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