A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na Reunião de Diretoria (Redir) desta quinta-feira (1º/12), a proposta do 5º Termo Aditivo ao contrato de concessão outorgado à Concessionária Rota do Oeste (CRO), com o objetivo de prorrogar, por solicitação da própria concessionária, o início da vigência do 4º Termo Aditivo, que trata da relicitação da Rodovia BR-163/MT, no trecho entre a divisa dos Estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul e o entroncamento com a Rodovia MT-220. O termo aditivo prorroga a conclusão o repasse da concessão da BR-163 para o Governo do Estado. Agora, a concessionária terá mais 60 dias para finalizar os trâmites.
A concessionária CRO ingressou com pedido de relicitação do empreendimento da BR-163/MT, em dezembro de 2021, sendo qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) em junho de 2022. Em sequência, foi celebrado o 4º Termo Aditivo em 5 de outubro de 2022, entre a ANTT e a CRO.
Com o objetivo de promover a financiabilidade do projeto, a retomada dos investimentos no âmbito da concessão e a resolução dos passivos regulatórios existentes, foi firmado, também, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em outubro de 2022, que tem como condicionante a transferência do controle societário da concessionária.
Desse modo, segundo a ANTT, para permitir que se concluam os trâmites previstos no termo de ajustamento em especial, a transferência de controle societário à MT Parcerias S.A. (MT-PAR), sociedade de economia mista vinculada ao Governo do Estado do Mato Grosso -, a concessionária solicitou prazo adicional de 60 dias para início da vigência prevista no 4º Termo Aditivo do contrato de concessão.
Assim, o diretor-relator, Luciano Lourenço, propôs aprovar a celebração do 5º Termo Aditivo ao contrato de concessão da CRO, para conceder mais 60 dias de prazo, por entender ser mais vantajoso ao interesse público a postergação do início da relicitação, visando aguardar a troca do controle societário da concessionária.
Extinção amigável
Segundo a Lei nº 13.448/2017, a relicitação é o procedimento que compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim.
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Fonte: unicanews