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Advogados multados em 10 salários mínimos; acusados terão novos defensores designados

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Conteúdo/ODOC – O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da Cuiabá da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, aplicou uma multa de dez salários mínimos, correspondente a R$ 14,1 mil,  aos advogados Neyman Augusto Monteiro, Nilton Ribeiro de Souza, Pedro Henrique Ferreira Marques e Matheus Amelio de Souza Bazzi, que atuam na defesa dos acusados de assassinar o advogado Roberto Zampieri.

O crime ocorreu na noite de 5 de dezembro do ano passado, no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá. Conforme o magistrado, os advogados estariam agindo com o intuito, a todo custo, de procrastinar o andamento processual. A decisão foi publicada nesta terça-feira (18).

O juiz determinou a intimação dos réus para no prazo de cinco dias para constituir novos advogados. Também oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional (OAB/MT) para apuração de eventual desídia dos defensores. Mas destacou que, caso os advogados mudem comportamento, será analisada a possibilidade de revogação da multa imposta.

Neyman Monteiro e Nilton Ribeiro atuam na defesa do pedreiro Antônio Gomes da Silva e do empresário Hedilerson Fialho Martins Barbosa, apontados como executor e intermediário, respectivamente, do . Já Pedro Henrique e Matheus Bazzi defendem o coronel do Exército Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, apontando como financiador do crime.

Todos os três acusados estão presos. Eles respondem por homicí triplamente qualificado.

Conforme a decisão, no dia 9 de maio foi aberto novo prazo para que os juristas apresentassem resposta à acusação. Mas mesmo citados, por mais de uma vez, deixaram transcorrer o prazo,

“Ressalto que pela análise das peças processuais do Ministério Público há de destacar que nada foi usado que estivesse no celular da vítima para formação de convicção para o indiciamento e denúncia, caindo assim por terra, o reiterado pleito da defesa de espera dos dados constantes do celular da vítima para posterior apresentação de resposta”, escreveu o juiz.

“Nesse ponto, coincide também as investigações da autoridade policial, onde se vislumbra que também não foram utilizados os referidos dados, até mesmo porque os autos de Ação Penal, não podem ficar aguardando até o encerramento do inquérito policial para ter o seu deslinde”, acrescentou.

O magistrado pontuou que os advogados devem cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, e não criar embaraços à sua efetivação, já que tal conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

“Sendo assim, evidente que a inércia injustificada dos referidos advogados afrontam a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), atraindo a imposição de multa, por constituir ato atentatório à dignidade da justiça”, decidiu.

Fonte: odocumento

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