VIRAM ESSA? 😳 O Superior tribunal de Justiça (STJ), em uma mudança surpreendente no decorrer do processo, concedeu liberdade provisória a um réu inicialmente detido sob acusações de tráfico de drogas e associação ao tráfico na região da Cracolândia, em São Paulo.
O réu foi representado pelo advogado e professor Guilherme Gama (@drprofgamacriminalista), que persistiu em sua defesa através de múltiplas instâncias, culminando em uma decisão favorável após um pedido de extensão de efeitos de habeas corpus originalmente concedido a corréus pela Defensoria Pública.
sobre o caso
Em fevereiro de 2024, durante a Operação AC 35 fase IX, a Polícia Civil de São Paulo deteve várias pessoas, incluindo o cliente de Gama, por suposto envolvimento com o tráfico de drogas na notória área da Cracolândia.
Após repetidas tentativas de revogação da prisão preventiva e recursos de habeas corpus rejeitados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e pelo próprio STJ, o cenário começou a mudar com uma decisão do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que concedeu liberdade a outros dois réus em meados de abril de 2024.
Utilizando essa decisão como precedente, Gama apresentou um pedido de extensão, argumentando que seu cliente deveria receber o mesmo tratamento que os corréus libertados. O STJ acatou o argumento, e a ordem de soltura foi emitida em 23 de abril de 2024, efetivada no dia seguinte, resultando na liberação do réu.
Contexto legal e implicações
O caso traz à tona discussões significativas sobre a consistência das decisões judiciais e o princípio da isonomia, especialmente em casos envolvendo acusações graves como tráfico de drogas.
A decisão de estender os efeitos da liberdade provisória para outros réus, baseando-se em precedentes imediatos dentro da mesma operação policial, ressalta a importância da equidade no tratamento dos acusados e os desafios enfrentados pela defesa em garantir que direitos semelhantes sejam aplicados de forma uniforme.
Considerações finais
A reversão da decisão do STJ no caso discutido reflete uma vitória notável para a defesa e destaca questões cruciais sobre as práticas de detenção preventiva no Brasil. O caso também serve como um exemplo relevante das estratégias legais que podem ser empregadas para contestar e potencialmente reverter decisões judiciais em instâncias superiores.
O advogado e professor Guilherme Gama (@drprofgamacriminalista), do escritório Guilherme Gama Advocacia Criminal, ressaltou que: “É necessário uniformizar as decisões para acusados que possuam as mesmas similitudes fáticas-processuais, essa é a essência dos pedidos de extensão, cujo fundamento é o art. 580, do CPP.”
• Processo nº 1503127-27.2024.8.26.0228