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Advogado é multado em R$ 254 mil por atraso em processo de pecuarista acusado de mandar matar a ex-mulher

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Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aplicou uma multa de R$ 254 mil ao advogado Airton Jacob Graton, que foi penalizado por atrasar o andamento de um processo criminal em que defendia o pecuarista Gilberto Luiz Rezende. Rezende havia sido condenado por encomendar o assassinato de sua ex-esposa, Marciana Siqueira, em 1997, motivado por ciúmes.

Segundo o TJMT, Jacob cometeu “desídia” processual, uma forma de abandono injustificado, ao deixar de comparecer em sessões de júri que envolviam o pecuarista. Esse atraso acabou contribuindo para a prescrição do crime de homicídio, que foi oficialmente reconhecida pelo Tribunal em 8 de março deste ano.

Na última quinta-feira (15), a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT, em sessão conduzida pelo desembargador Hélio Nishiyama, rejeitou um impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em favor de Jacob, que buscava anular as multas. Com isso, foi mantida a penalidade de 180 salários mínimos, totalizando R$ 254 mil.

O caso remonta a 1997, quando Gilberto Luiz Rezende foi acusado de ser o mandante dos homicídios de Marciana Siqueira e de Ewandro Carlos Satelis, que estavam em um veículo Pálio e foram mortos a tiros. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o crime foi executado por Adeir de Sousa Guedes Filho, que teria sido contratado por Rezende. Adeir, que fazia parte de um grupo criminoso conhecido como “A Firma”, já foi condenado pelos homicídios.

Em 2016, Rezende foi condenado a 28 anos de prisão por um júri popular, mas essa condenação foi anulada pelo Tribunal de Justiça. Após adiamentos, uma nova sessão de julgamento foi marcada para 7 de dezembro de , resultando na mesma condenação.

Contudo, a defesa de Rezende entrou com um habeas corpus, alegando a prescrição da pena devido à longa duração do processo, que se arrastou por mais de duas décadas. Ao analisar o caso, a Câmara Criminal do TJMT reconheceu que o crime havia prescrito, já que mais de 20 anos se passaram entre a decisão de pronúncia, em 2003, e a sentença condenatória, em 2023. Com isso, a câmara determinou a extinção da punibilidade e a soltura do pecuarista.

O desembargador Luiz Ferreira da , relator do recurso, destacou que a prescrição extingue o direito do Estado de punir, anulando todos os efeitos penais e extrapenais da condenação. A decisão foi unânime entre os magistrados da Câmara.

Fonte: odocumento

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