Conteúdo/ODOC – O ex-deputado estadual José Geraldo Riva e o advogado Julio Cesar Domingues Rodrigues foram condenados a cinco anos de reclusão em regime semiaberto por peculato e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal, que considerou as confissões dos réus em sede de colaboração premiada.
Os crimes envolvem um esquema que desviou R$ 9,4 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) através de contratos superfaturados e pulverizados, desarticulado pela Operação Ventríloco, deflagrada em 2015. Riva e Domingues confessaram suas participações no esquema durante as investigações.
De acordo com a acusação do Ministério Público Estadual (MPE), o esquema criminoso começou com uma dívida da ALMT, de 1995, relacionada a um contrato de seguro. Em 2013 e 2014, os denunciados teriam se apropriado de aproximadamente R$ 9,48 milhões, utilizando seus cargos para subtrair e ocultar a origem dos valores.
Joaquim Mielli Camargo, uma das pessoas envolvidas, revelou toda a estratagema à Justiça, contribuindo para as investigações. Segundo o MPE, a seguradora recebeu apenas R$ 2 milhões do débito total, enquanto o restante do dinheiro foi pulverizado em diversos pagamentos escalonados para diferentes contas bancárias, com o objetivo de lavar o capital.
O MPE detalhou que o esquema usou empresas de fachada e testas de ferro para dar aparência de legalidade aos pagamentos. Entre as empresas envolvidas estão Rede Shop Comércio de Combustíveis Ltda-MT, que recebeu R$ 794 mil; Canal Livre Comércio e Serviços LTDA, com R$ 241 mil; e FH Comércio de Combustíveis LTDA, com R$ 74 mil. Parte do dinheiro também foi destinada a campanhas eleitorais e à empresa Tauro Motors Veículos Importados Ltda, de propriedade da esposa de Riva.
Além de Riva e Domingues, outros dois acusados no processo, o ex-secretário geral Luiz Marcio Pommot e o advogado Anderson Flavio Godoi, foram absolvidos.
O juiz João Filho de Almeida Portela destacou a gravidade dos crimes e a confissão dos réus, o que resultou na condenação de ambos a cinco anos e dez meses de reclusão. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: odocumento