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Advogada entra com ação no STF contra decisões de Ministro e alega parcialidade em processos de Alagoas

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VIRAM? 😳 A advogada Adriana Mangabeira (@adrianamangabeirawanderley) ingressou com o Mandado de Segurança nº 40.022 no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 25, para questionar decisão do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, referente ao arquivamento monocrático de processos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A peça contesta, em especial, o arquivamento de uma Reclamação Disciplinar sem apreciação pelo Plenário do Conselho, em suposta violação ao artigo 115, caput e §2º, do Regimento Interno do CNJ.

No mandado de segurança, a advogada argumenta que a decisão fere princípios constitucionais como a colegialidade, a ampla defesa e o contraditório. Ela aponta que, ao impedir que o recurso fosse submetido ao Plenário, o ministro teria violado o devido processo legal, criando um precedente que compromete a transparência e imparcialidade da análise de recursos administrativos.

Decisões controversas e contexto regional

Mangabeira também destacou outros casos envolvendo decisões atribuídas ao ministro Mauro Campbell, que, segundo ela, demonstrariam um padrão de atuação monocrática em temas de grande repercussão social e jurídica. “Há decisões do ministro que incluem o arquivamento de denúncias na Operação Faroeste, sobre venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia, e casos complexos em Alagoas, como o processo contra a Braskem, que vitimou milhares de famílias em Maceió, e um inventário bilionário relacionado à família do empresário João Lyra”, afirmou a advogada.

Essas menções são apresentadas pela advogada como exemplos que reforçam a necessidade de maior controle sobre decisões monocráticas. “Quando decisões de alta complexidade e impacto são arquivadas dessa forma, não há o devido controle administrativo, o que coloca em xeque a credibilidade do sistema judiciário”, concluiu.

Argumentação central: decisão administrativa x judicial

De acordo com o mandado de segurança, a decisão de Campbell alegou que o caso possuía caráter jurisdicional e, portanto, não era passível de análise pelo CNJ. A advogada, no entanto, rebate essa fundamentação, sustentando que, mesmo em situações de natureza jurisdicional, o recurso deveria ter sido submetido ao Plenário, conforme determina o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

A peça jurídica ressalta que o arquivamento monocrático de processos administrativos por parte do corregedor contraria precedentes do Supremo Tribunal Federal, que já determinou, em ocasiões semelhantes, que o Plenário do CNJ é a instância competente para revisar tais decisões. Adriana Mangabeira argumenta que o recurso administrativo interposto pela reclamante cumpria todos os requisitos legais e regimentais para ser analisado pelo colegiado.

Questões de segurança e proteção a menores

Outro ponto levantado pela advogada no mandado de segurança diz respeito ao impacto das decisões em casos que envolvem crianças em situação de risco. Segundo ela, o arquivamento de processos dessa natureza compromete a segurança de menores e a transparência dos procedimentos administrativos do Judiciário. “Em processos que envolvem herdeiros menores, como no inventário milionário citado, é essencial que o controle administrativo seja exercido para proteger os interesses mais vulneráveis, sob pena de prejuízo irreparável às partes envolvidas”, alerta Mangabeira.

Pedido ao STF e implicações para o Judiciário

O Mandado de Segurança nº 40.022 requer que o Supremo Tribunal Federal determine o desarquivamento da Reclamação Disciplinar e a submissão do recurso administrativo ao Plenário do CNJ. A advogada sustenta que essa medida é fundamental para garantir a colegialidade e evitar a perpetuação de decisões monocráticas que, segundo ela, limitam o acesso a uma revisão justa e imparcial.

O caso traz à tona discussões sobre o papel da Corregedoria Nacional de Justiça e os limites das decisões monocráticas em processos de alto impacto. Para especialistas, a submissão obrigatória de recursos administrativos a instâncias colegiadas é essencial para assegurar o controle democrático e técnico das deliberações do Judiciário.

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