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Advogada é c0ndenada por não repassar valor total a cliente: entenda o caso

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advogada nao repassou valor total devido cliente condenada

Via @portalmigalhas | O juiz de Direito José Carlos de Matos, do JEC de Ipatinga/MG, condenou uma advogada a restituir cliente após se apropriar de forma indevida de valor obtido em vitória de ação. O magistrado ainda fixou indenização por danos morais em R$ 4 mil, devido ao transtorno sofrido pela mulher.

Conforme os autos, do valor total da ação, de R$ 3.762,73, a cliente tinha direito a 70%, mas a profissional depositou apenas R$ 1.264,95, mesmo após diversas solicitações.

A mulher também informou que a advogada contestou a transferência bancária de parte do valor devido, o que resultou no cancelamento de sua conta bancária, causando-lhe sérios transtornos.

Assim, propôs ação requerendo a quantia indevidamente retida e indenização por danos morais. 

Ao analisar caso, o juiz entendeu que a atitude da advogada configurou quebra de confiança, do dever de lealdade e de boa-fé. 

Ainda fundamentou sua decisão nos incisos XX e XXI do Estatuto da Advocacia, que tipifica como infração disciplinar a retenção injustificada de valores devidos ao cliente.

Além disso, o magistrado entendeu que o ocorrido gerou transtornos para a cliente que ultrapassaram os limites do mero aborrecimento, fixando, a indenização por dano moral em R$ 4 mil. 

“É compreensível o aborrecimento e incômodo sofridos pela autora, sobretudo pela frustrada expectativa de receber o dinheiro objeto da ação, além de ter provocado o injusto encerramento da prestação de serviços bancários provocados pela contestação do pix feito pela ré, restando configurado o dano moral.”

Assim, condenou a advogada a ressarcir os valores retidos indevidamente, além da condenação por dano moral. 

O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atuou pela ex-cliente.

Confira aqui a sentença.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/423146/advogada-que-nao-repassou-valor-total-devido-a-cliente-e-condenada

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