Sophia @princesinhamt
Notícias

Acordo de R$ 3,6 milhões encerra ação no Escândalo dos Maquinários: empresa é excluída pela Justiça

2024 word3
Grupo do Whatsapp Cuiabá

2024 word3Conteúdo/ODOC – A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou acordo entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a empresa CNH Industrial Brasil Ltda em uma ação por ato de improbidade administrativa que cobra o ressarcimento de R$ 44 milhões, no caso conhecido como “Escândalo dos Maquinários”.

Com o acordo, a empresa se comprometeu a devolver R$ 3,6 milhões aos cofres públicos e foi excluída da ação. A empresa também se comprometeu a manter mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e outras medidas, como compliance.

O “Escândalo dos Maquinários” refere-se a compra superfaturada de 705 máquinas pelo Governo do Estado em 2009, na gestão de Blairo Maggi, pelo programa MT 100% Equipado.

Continuam respondendo a ação o espólio de Vilceu Francisco Marcheti, ex-secretário de Infraestrutura assassinado a tiros em 2014, e Geraldo de Vitto, ex-secretário de Administração.

Além das empresas Rodobens Caminhões Cuiabá S/A, Iveco Latin América Ltda., e Extra Caminhões Ltda.

De acordo com a ação, o certame foi previamente acertado com as empresas vencedoras, para cada uma vencer determinado lote, com superfaturamento dos preços para posterior pagamento de vantagem indevida aos ex-secretários Geraldo de Vitto e Vilceu Francisco Marcheti .

A homologação do acordo

Na decisão, a juíza enfatizou as vantagens da celebração do ajuste, notadamente quanto à celeridade na resolução do conflito e a proporcional reparação do dano, até então controverso. “Foram previstas medidas a serem adotadas para o caso de inadimplemento e a minuta do acordo também foi subscrita pelo Procurador do Estado de Mato Grosso, ente público lesado, atendendo ao que exige o art. 17-B, §1º, inciso I, da Lei n.º 8.429/92”, escreveu.

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e CNH Industrial Brasil Ltda”, decidiu.

Outros acordos na ação

Esse é o terceiro acordo celebrado no processo. Em fevereiro, Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda se livrou da ação após se comprometer a pagar R$ 5,1 milhões.

Já no ano passado, a Auto Sueco Centro-Oeste – Concessionária de Veículos Ltda também foi excluída dos autos ao se comprometer a pagar R$ 6,7 milhões.

Fonte: odocumento

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.