Conteúdo/ODOC – O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido para trancar uma ação penal relacionada à Operação Ativo Oculto contra Thaisa Rabelo, esposa de Sandro Rabelo, líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, conhecido como “Sandro Louco”. A defesa de Thaisa havia ingressado com habeas corpus contra um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que mantinha o processo por lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Thaisa foi presa no dia 23 de março durante uma operação policial. As investigações revelaram que Thaisa, registrada como visitante de Sandro Rabelo tanto em penitenciárias de segurança máxima quanto em sua atual prisão (PCE), é responsável pela “atuação social” da organização criminosa, incluindo a entrega de cestas básicas a comunidades locais e a familiares de presos afiliados à facção.
A investigação também revelou um crescimento patrimonial significativo de Thaisa, que, sem qualquer fonte de renda lícita verificada, seria proprietária de uma empresa que nunca emitiu notas fiscais, possivelmente usada para lavagem de dinheiro. Além disso, foi constatado que, até recentemente, ela residia em um condomínio de luxo, o “Brasil Beach Home Resort Cuiabá”, e depois se mudou para uma casa de alto padrão no Condomínio Florais da Mata, em Várzea Grande.
Além disso, a operação indicou que Thaisa é provável proprietária de um imóvel rural (chácara) na estrada que leva ao Distrito de Baús e de veículos de alto valor, como uma caminhonete toyota hilux vermelha, avaliada em R$ 300 mil.
Com isso, Thaisa foi identificada como integrante da organização criminosa, respondendo atualmente a uma ação penal e a dois inquéritos policiais, por supostamente contribuir para garantir o proveito econômico dos crimes cometidos pelas diversas ramificações do Comando Vermelho, através da contínua atividade de lavagem de dinheiro em benefício da facção, sob o comando de seu marido.
Após ser presa, Thaisa foi colocada em prisão domiciliar e ajuizou habeas corpus no STJ, alegando ilegalidade da ação penal por falta de justa causa, afirmando que o Ministério Público imputou a ela fatos atípicos que não configuram o crime de organização criminosa.
No entanto, o ministro Joel Ilan Paciornik não se convenceu dos argumentos da defesa e indeferiu o pedido, afirmando que o processo exige uma apreciação incompatível com um juízo antecipado e superficial neste momento processual, além de se confundir com o mérito da impetração, sendo necessária uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção para aferir o constrangimento ilegal.
“Assim, a pretensão será examinada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após as informações devidamente prestadas, bem como a manifestação do parquet federal. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar”, determinou o ministro.
Fonte: odocumento