O presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou, no sábado 24, uma mudança na Lei da Nacionalidade Portuguesa que pode facilitar o processo de naturalização de brasileiros e outros cidadãos estrangeiros.
A mudança se aplica a moradores regulares em Portugal que planejam solicitar a nacionalidade portuguesa por tempo de residência. Trata-se de uma mudança na regra de contagem para a obtenção do documento.
O Parlamento Português já havia aprovado a alteração em 5 de janeiro, mas ainda precisava da sanção do presidente.
Agora, o texto da lei deve ser publicado no , equivalente ao Diário Oficial da União no Brasil, que deve ocorrer em torno de dez a 15 dias. Geralmente, o primeiro dia do mês seguinte à publicação marca o início da validação de uma lei.
Mudança na regra de cálculo para obter a nacionalidade portuguesa
A mudança deve afetar a contagem para conseguir o documento, que começa a partir da manifestação de interesse para obter o título de residência, e não da emissão da autorização.
“Atualmente, para obter nacionalidade por tempo de residência, a pessoa precisa cumprir o prazo de cinco anos a contar do título de residência válido, da emissão”, disse a advogada Ema C. de Oliveira Martins, do escritório Martins & Oliveira Advogados, Estadão.
De acordo com Ema, “a lei traz a alteração para as pessoas que por algum motivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo tiveram de esperar a regularização de alguma documentação necessária”.
“Esse prazo, antes da obtenção do título de residência válido, também entrará na contagem”, explica a advogada. “Muitas vezes, demora até dois anos para ser concedido o título de residência. Esses dois anos de espera são desconsiderados na contagem para ter direito à nacionalidade portuguesa.”
Critérios para obter a nacionalidade portuguesa
- a pessoa deve residir legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos, independentemente de trabalhar ou estudar (da data de emissão do título de residência);
- ser maior de idade;
- não ser considera uma ameaça ao país;
- para ter a nacionalidade por tempo de residência não é preciso ter imóvel no país; w
- cumprimento de outros requisitos legais.
Antes, somente os filhos menores de idade poderiam ter o documento. No entanto, com a alteração na lei, o reconhecimento na maioridade também dará o direito ao pedido da nacionalidade portuguesa.
Fonte: revistaoeste