O aprovou uma alteração na concessão de cidadania que vai beneficiar milhares de brasileiros.
Na sexta-feira 5, dentro do pacote que mudou pela décima vez a Lei da Nacionalidade, foi incluído o Artigo 15º, que modifica a regra do prazo de cinco anos para um residente fazer o pedido.
Na legislação atual, um candidato precisa residir legalmente durante cinco anos em Portugal para ter direito ao pedido de cidadania.
Porém, o tempo de residência só é contado a partir da emissão da autorização de residência, o que é considerado injusto por muitos parlamentares.
Com o acúmulo de pedidos, transição de órgãos de imigração e atraso na análise dos processos, milhares de brasileiros acabam esperando dois anos ou mais pelo documento oficial.
O tempo de espera, quando os brasileiros têm em mãos apenas uma autorização de residência provisória, conhecida como manifestação de interesse, é descartado.
Hoje, há pelo menos 150 mil processos de autorizações de residência na fila de espera das autoridades portuguesas. A maioria é de brasileiros.
A medida ainda será regulamentada pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa. A promulgação será publicada no Diário da República.
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Com a alteração, os “anos perdidos” entrarão na conta. Se um brasileiro, por exemplo, manifestar interesse em residir em Portugal, mas receber a autorização de residência daqui a dois anos, esse tempo de espera será contabilizado para os cinco anos de residência exigidos.
O candidato vai precisar de apenas mais três anos de residência — e não cinco como acontece atualmente.
A mudança foi uma batalha liderada pelas brasileiras Sônia Gomes, cabeleireira, e Juliet Cristino, diarista. Elas criaram o Comitê dos Imigrantes de Portugal.
Juliet realizou manifestações, participou de audiências no Parlamento português e criou petições on-line.
Fonte: revistaoeste