A Suprema Corte dos Estados Unidos, impulsionada por sua maioria conservadora, vetou nesta quinta-feira, 29, os programas de cotas raciais para ingresso no ensino superior no país. A política de ação afirmativa, como é conhecida, existia com base em um precedente do próprio tribunal, de 45 anos atrás – um filme que parece muito com a reversão da proteção constitucional americana ao aborto, no ano passado.
Os juízes conservadores, que dominam a corte por 6 contra 3, concluíram que as políticas de admissão da Universidade de Harvard e da Universidade da Carolina do Norte, que usam critérios raciais para dar uma espécie de “incentivo” a candidatos negros (diferente das cotas numéricas brasileiras), são discriminatórias contra asiático-americanos e violam a cláusula de proteção igualitária da Constituição dos Estados Unidos.
Os casos no tribunal superior são produto da campanha longeva de Edward Blum, ex-corretor da bolsa que virou estrategista jurídico conservador, para coibir o uso de políticas de “consciência racial” em toda e qualquer circunstância. Sua organização, Students for Fair Admissions (SFFA), representa 20 mil estudantes que acusam os programas de ação afirmativa de Harvard e da UNC – as faculdades privada e pública mais antigas do país, respectivamente – de prejudicar candidatos asiáticos.
As faculdades processadas reiteram que, de acordo com o parecer anterior da Suprema Corte, os campi se beneficiam de um corpo estudantil diversificado, então a prática se justifica – argumento apoiado também por análise de David Card, economista ganhador do prêmio Nobel.
O efeito da reversão seria quase imediato, segundo Harvard. Após sua parcela de estudantes negros mais que triplicar nos 45 anos de ação afirmativa, ignorar a raça no próximo processo de admissão reduziria as matrículas desse grupo em 8%. A de estudantes hispânicos deve cair 5%.
O veredicto do caso Universidade da Califórnia v. Bakke foi responsável por solidificar o ingresso de negros no ensino superior americano por meio de ação afirmativa. O parecer foi contestado duas vezes no tribunal superior, mas se sustentou com base no precedente – e no parecer de juízes moderados. Com a guinada no equilíbrio da Corte, a história foi outra.
Os juízes conservadores são todos céticos, se não abertamente hostis, ao uso de critérios raciais no processo avaliatório das faculdades. Na sua interpretação, a ação afirmativa em universidades vai contra a 14ª emenda da Constituição, sobre “igual proteção dos cidadãos sob as leis”, e a Lei dos Direitos Civis de 1964, que proíbe discriminação por raça, cor, religião, sexo e nacionalidade.
Defensores da ação afirmativa temem que o progresso feito a duras penas em direção à igualdade racial nas últimas décadas seja, com o parecer, revertido.
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Fonte: Veja