A MP tem validade até 27 de outubro, prorrogável por mais 60 dias, caso a apreciação nas duas casas do Congresso Nacional não tenha sido concluída. O prazo para apresentação de emendas por deputados e senadores vai até a próxima quarta-feira (31). A partir de 13 de outubro, a matéria entra em regime de urgência no Congresso, trancando a pauta de votações.
As leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 haviam sido integralmente vetadas (leia aqui e aqui) e promulgadas em julho após a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional, com placares no Senado, respectivamente, de 66 a zero e 69 a zero, com votos inclusive de senadores da base do governo.
A Lei do Perse (abreviatura de Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) havia sido parcialmente vetada, e os vetos também foram promulgados após a derrubada, em março deste ano. No Senado, o placar foi de 57 a zero.
Nas três leis, a MP, datada da sexta-feira passada (26), introduz a expressão “fica a União autorizada”, o que na prática retira dos textos em vigor o caráter impositivo. Na Lei Paulo Gustavo e na Lei Aldir Blanc 2, o texto original dizia que “a União entregará” a estados, Distrito Federal e municípios repasses de, respectivamente, R$ 3,862 bilhões e R$ 3 bilhões. Na Lei do Perse, o texto falava em teto “assegurado” de de R$ 2,5 bilhões em indenizações a serem pagas ao setor de eventos pelos prejuízos provocados pela pandemia.
Além disso, nos três casos a MP dispõe expressamente que serão “observada a disponibilidade orçamentária e financeira de cada exercício”, o que em tese permite não realizar os repasses sob o argumento de falta de recursos no Orçamento da União.
A Lei Paulo Gustavo foi alterada pela MP, também, com o acréscimo da expressão “no exercício de 2023”, retirando a obrigatoriedade de cumprimento imediato, mesmo sendo uma lei que – ainda conforme o novo texto – visa “combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.
Na Lei Aldir Blanc 2, a MP retira a obrigatoriedade do cumprimento “no primeiro exercício subsequente ao da entrada em vigor desta Lei e nos 4 (quatro) anos seguintes”, ou seja, de 2023 a 2027, e inclui um calendário, também de cinco anos, que vai de 2024 a 2028, portanto, adia em um ano o início do repasse.
A Lei Perse recebe também nova redação, de forma a estipular o cumprimento dela em 2023.
As leis
A Lei Paulo Gustavo prevê repasse de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. O nome da lei homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, vítima da Covid.
A Lei Aldir Blanc 2 prorroga por cinco anos o benefício criado pela primeira Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para que os entes federativos realizem ações no setor cultural. O nome da lei é homenagem ao compositor Aldir Blanc, vitimado pela covid-19 em maio de 2020.
A Lei do Perse assegura a pessoas jurídicas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% (cinquenta por cento) no faturamento entre 2019 e 2020 o direito a indenização, com base nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional), declarada pelo governo federal em fevereiro de 2020 e oficialmente encerrada em maio deste ano, mas ainda produzindo efeitos, em relação a algumas normas, até maio de 2023.
Fonte: leiagora