Ao alugar um imóvel, seja ele residencial ou comercial, é normal que se faça um contrato de locação, documento no qual estarão dados importantes a respeito do acordo firmado entre o proprietário do imóvel (locador) e o inquilino (locatário), como os valores do aluguel, direitos e deveres de cada parte e o prazo de validade do acordo, entre outras.
Quebra de contrato de locação de imóveis, regras, dúvidas
Devido a vários motivos, como impossibilidade financeira por causa de demissão no emprego, mudança de cidade, doença ou problemas com a vizinhança, além de outros, esse contrato pode vir a ser quebrado, com o locatário saindo do imóvel antes do prazo determinado no contrato.
Nesses casos, é preciso prestar bastante atenção ao que está descrito no contrato, já que normalmente fica estabelecido que se houver a quebra de contrato, o inquilino deverá pagar multa proporcional referente aos meses que faltam para que o contrato seja cumprido. Porém, também pode ser que a imobiliária ou o proprietário do imóvel exijam o pagamento integral da multa. Tudo dependerá do que está no contrato.
Como calcular a multa proporcional de Quebra de Contrato
Vamos dar um exemplo simples de como funciona o cálculo da multa:
Vamos supor que você tenha um contrato de 36 meses de aluguel e firmaram um valor da multa de R$3.000,00. Você por algum motivo resolveu sair do imóvel após 6 meses de contrato, faltando ainda 30 meses de locação do imóvel. Para saber o valor da MULTA é simples:
Valor da Multa / 36 meses = Valor mensal da multa
R$3.000,00 / 36 meses = R$83,33
Agora, para saber o valor que deve ser pago é necessário fazer uma outra continha simples:
Valor mensal da multa x Meses restantes do contrato = Valor que deverá ser pago ao Locatário (Proprietário do imóvel)
R$83,33 x 30 = R$2.499,90
O que diz a lei sobre a quebra de contrato de locação de imóveis
De acordo com a Nova Lei do Inquilinato, como ficou conhecida a Lei nº 12.112/2009, o locatário pode devolver o imóvel desde que pague a multa descrita no documento, que deve ser proporcional ao período que falta para o encerramento do contrato.
Para exemplificar a situação, se você alugar um imóvel e assinar contrato de locação de 12 meses, com multa equivalente a três aluguéis pelos 12 meses, e decidir sair do imóvel quando completarem seis meses, o correto é aplicar a proporcionalidade, ou seja, a multa devida pelo locatário equivale a um aluguel e meio, já que metade do contrato foi cumprida.
Além disso, a lei prevê que o locatário deve ser dispensado da multa se o motivo da quebra do contrato de locação for a transferência de emprego (público ou privado) para outra cidade, desde que o locador seja notificado, por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Já no caso da quebra de contrato ocorrer por parte do proprietário do imóvel, se ele pedir o imóvel antes do término do contrato, por exemplo, é ele quem poderá pagar multa ao inquilino, dependendo do que estiver escrito no contrato.
Para conhecer todas as regras da lei, acesse www.planalto.gov.br/leis.
Dúvidas sobre a quebra de contrato de locação de imóveis
Apesar de parecer simples, nem sempre é fácil resolver os problemas referentes à quebra de contrato de locação de imóveis. Em caso de dúvidas, você deve procurar o mais rápido possível um advogado de confiança, que saberá lhe passar as orientações corretas para que ninguém saia prejudicado, independente de ser locador ou locatário.
Veja o vídeo abaixo toda a explicação referente à contratos de locação:
Fonte: mundodastribos