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Quebra de Contrato de Locação de Imóveis: Regras e Dúvidas Frequentes

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Ao alugar um imóvel, seja ele residencial ou comercial, é normal que se faça um contrato de locação, documento no qual estarão dados importantes a respeito do acordo firmado entre o proprietário do imóvel (locador) e o inquilino (locatário), como os valores do aluguel, direitos e deveres de cada parte e o prazo de validade do acordo, entre outras.

Quebra de contrato de locação de imóveisQuebra de contrato de locação de imóveis
É Importante Prestar Bastante Atenção Antes De Assinar Um Contrato De Locação De Imóveis, Para Não Sair Prejudicado Em Caso De Quebra Desse Contrato. (Foto: Divulgação)

Quebra de contrato de locação de imóveis, regras, dúvidas

Devido a vários motivos, como impossibilidade financeira por causa de demissão no emprego, mudança de cidade, doença ou problemas com a vizinhança, além de outros, esse contrato pode vir a ser quebrado, com o locatário saindo do imóvel antes do prazo determinado no contrato.

Nesses casos, é preciso prestar bastante atenção ao que está descrito no contrato, já que normalmente fica estabelecido que se houver a quebra de contrato, o inquilino deverá pagar multa proporcional referente aos meses que faltam para que o contrato seja cumprido. Porém, também pode ser que a imobiliária ou o proprietário do imóvel exijam o pagamento integral da multa. Tudo dependerá do que está no contrato.

Como calcular a multa proporcional de Quebra de Contrato

Vamos dar um exemplo simples de como funciona o cálculo da multa:

Vamos supor que você tenha um contrato de 36 meses de aluguel e firmaram um valor da multa de R$3.000,00. Você por algum motivo resolveu sair do imóvel após 6 meses de contrato, faltando ainda 30 meses de locação do imóvel. Para saber o valor da MULTA é simples:

Valor da Multa / 36 meses = Valor mensal da multa

R$3.000,00 / 36 meses = R$83,33

Agora, para saber o valor que deve ser pago é necessário fazer uma outra continha simples:

Valor mensal da multa x Meses restantes do contrato = Valor que deverá ser pago ao Locatário (Proprietário do imóvel)

R$83,33 x 30 = R$2.499,90

Quebra de contrato de locação de imóveisQuebra de contrato de locação de imóveis
Desde 2010 Há Uma Nova Lei Que Regulamenta Os Contratos De Locação De Imóveis, Tanto Residenciais Quanto Comerciais. (Foto: Divulgação)

O que diz a lei sobre a quebra de contrato de locação de imóveis

De acordo com a Nova Lei do Inquilinato, como ficou conhecida a Lei nº 12.112/2009, o locatário pode devolver o imóvel desde que pague a multa descrita no documento, que deve ser proporcional ao período que falta para o encerramento do contrato.

Para exemplificar a situação, se você alugar um imóvel e assinar contrato de locação de 12 meses, com multa equivalente a três aluguéis pelos 12 meses, e decidir sair do imóvel quando completarem seis meses, o correto é aplicar a proporcionalidade, ou seja, a multa devida pelo locatário equivale a um aluguel e meio, já que metade do contrato foi cumprida.

Além disso, a lei prevê que o locatário deve ser dispensado da multa se o motivo da quebra do contrato de locação for a transferência de emprego (público ou privado) para outra cidade, desde que o locador seja notificado, por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência.

Já no caso da quebra de contrato ocorrer por parte do proprietário do imóvel, se ele pedir o imóvel antes do término do contrato, por exemplo, é ele quem poderá pagar multa ao inquilino, dependendo do que estiver escrito no contrato.

Para conhecer todas as regras da lei, acesse www.planalto.gov.br/leis.

Em caso de dúvidas, o mais indicado é procurar um advogado de confiança para lhe prestar assistência. (Foto: Divulgação)Em caso de dúvidas, o mais indicado é procurar um advogado de confiança para lhe prestar assistência. (Foto: Divulgação)
Em Caso De Dúvidas, O Mais Indicado É Procurar Um Advogado De Confiança Para Lhe Prestar Assistência. (Foto: Divulgação)

Dúvidas sobre a quebra de contrato de locação de imóveis

Apesar de parecer simples, nem sempre é fácil resolver os problemas referentes à quebra de contrato de locação de imóveis. Em caso de dúvidas, você deve procurar o mais rápido possível um advogado de confiança, que saberá lhe passar as orientações corretas para que ninguém saia prejudicado, independente de ser locador ou locatário.

Veja o vídeo abaixo toda a explicação referente à contratos de locação:

Fonte: mundodastribos

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