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Educação

Pais e alunos pedem revisão da bonificação na nota do Enem pela UFMT: análise da diretoria

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Um grupo de pais e alunos pediu ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), para reconsiderar a Resolução nº 506/2024, que revogou a bonificação de 15% concedida aos estudantes que concluíram o ensino médio no Estado de Mato Grosso. O documento, com mais de 1.700 assinaturas, foi protocolado eletronicamente no site da UFMT neste domingo (25) e fisicamente no Consepe nesta segunda-feira (26). Pais e alunos foram pegos de surpresa com a revogação da bonificação a menos de 60 dias do resultado do Enem.

Eles pediram que o Consepe mantenha pelo menos “a bonificação para o processo seletivo de 2024, enquanto se promove um debate amplo e democrático sobre a política de inclusão regional da UFMT”. De acordo com o documento, “a bonificação regional, instituída pela Resolução nº 431, criou uma legítima expectativa nos estudantes que planejaram seus estudos para o Sisu de 2024”. 

Pais e alunos dizem que a decisão foi tomada sem ampla consulta aos setores educacionais, estudantes e sociedade civil. Por isso, defendem que “é mais prudente e coerente manter a medida, especialmente para o Processo Seletivo de 2024, enquanto se debate amplamente uma transição planejada”.

O estudante João Pedro Garcia, 20 anos, que faz cursinho há dois anos, diz que existe uma desigualdade de estudo grande entre alunos de Mato Grosso e de outros estados. “Os alunos das escolas do Estado não conseguem concorrer, por exemplo, com estudantes que vem de escolas como Poliedro, Farias Brito, Escola Naval e Dom Pedro II, entre outras. Antes da bonificação, bastava ver a lista de aprovados e a maioria era de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás e outros estados. Com a bonificação, isso mudou”, avalia. 

Segundo a estudante Aline Alencar Aburad, 18 anos, em seu primeiro ano de cursinho, “é revoltante a revogação da resolução de forma tão repentina e às vésperas do resultado do Enem”. Para ela, “a bonificação visou equalizar o sistema de vestibular que é injusto”. A estudante acrescenta: “A impressão é que o sistema educacional não age em prol da educação de fato”. Ela lembra que em outros estados a bonificação está mantida, assim como na Universidade Federal de Rondonópolis.

“Não houve debate sobre uma medida que impacta fortemente pais e alunos. Essa decisão repentina ignora desigualdades regionais e tira dos nossos filhos a chance de competir em condições mais justas. A revogação poderia ser discutida e implementada no próximo Enem, mas não assim de última hora causando insegurança para todos”, afirma a professora Luciana Paixão, mãe de aluno que está em um cursinho há dois anos tentando uma vaga na UFMT.

Segundo a professora Suzana Luz, proprietária de um curso preparatório para vestibular, o bônus foi concedido aos alunos das escolas mato-grossenses após várias consultas e deliberações. “No entanto, abruptamente, foi retirado sem um debate maior com estudantes, pais e professores. Gostaríamos de uma transição mais democrática e que, se fosse desativado o bônus, ocorresse apenas no Enem do próximo ano”, afirma. Além disso, de acordo com ela, “a UFMT deveria exibir dados que provassem ser o bônus regional algo negativo para o Estado”.

               

No documento, o argumento é de que, no caso de Mato Grosso, as desigualdades regionais são evidentes. “Estudantes enfrentam limitações educacionais e econômicas que justificam políticas de ação afirmativa, como a bonificação. A revogação da medida promove uma igualdade aparente, mas ignora os desafios estruturais enfrentados pelos estudantes locais. Alunos do Estado enfrentam dificuldades específicas, como: baixa qualidade de ensino médio em muitas regiões; desigualdade de acesso a recursos educacionais em comparação a grandes centros urbanos; e limitações socioeconômicas que dificultam a competitividade em um processo seletivo nacional”, de acordo com o documento.

“A eliminação da bonificação desconsidera desigualdades e compromete o papel social da UFMT como promotora da inclusão regional”, segundo o documento que pede para o Consepe analisar o caso em 72 horas. 

O argumento da UFMT para a revogação foi o de que a decisão ad referendum seguiu recomendação do MEC. “Embora o parecer do MEC seja orientador, ele não possui caráter vinculativo. A autonomia universitária, garantida na Constituição Federal, permite que a UFMT estabeleça políticas de inclusão regional, desde que devidamente justificadas como no caso da Resolução nº 431”, diz o documento. 

Interessados em assinar o documento online podem acessar clicando no link. Número do processo na UFMT – 23108.088268/2024-48

A Universidade Federal de Mato Grosso informa que Secretaria de Educação Superior (Sesu) solicitou à Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (Conjur/MEC) um parecer sobre o alcance e as repercussões das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao uso de bônus regionais nos processos seletivos do Sisu. 

A Consultoria Jurídica destacou que, embora as universidades possuam autonomia para definir políticas de ações afirmativas, essas devem ser devidamente justificadas com base em premissas legítimas, como a redução de desigualdades sociais ou regionais, e não podem ferir o princípio da isonomia. A decisão do STF, conforme o parecer, tende a ser replicada nas diversas instâncias judiciais, o que poderia comprometer a integridade de todo o processo seletivo do SISU.

Em consonância com essa recomendação e para evitar possíveis judicializações que prejudiquem os processos seletivos futuros, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da UFMT deliberou pela revogação da resolução que tratava da bonificação regional. A medida visa assegurar a igualdade de acesso às vagas oferecidas pelo SISU, preservando as ações afirmativas estabelecidas pela Lei nº 12.711/2012 e garantindo a legalidade e a segurança jurídica do processo seletivo.

A UFMT reafirma seu compromisso com a inclusão e a justiça social no acesso à educação superior, mantendo as políticas afirmativas consolidadas em lei e alinhando-se às diretrizes jurídicas que orientam os processos seletivos nacionais.


 

Fonte: leiagora

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