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Metodologias Ágeis, Legal Design e mais: 8 tendências jurídicas para ficar de olho em 2023

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metodologias ageis legal design 8 tendencias juridicas ficar olho 2023

Via @leotoco | Pilhas de papel a perder de vista e incontáveis visitas ao fórum: felizmente, dias assim já não fazem mais parte da rotina dos escritórios de advocacia e departamentos jurídicos. 

A partir da expansão da advocacia 5.0 e das constantes inovações tecnológicas no setor, o Direito tem se tornado cada vez mais dinâmico, descomplicado e acessível para o profissional e para o cliente. Em constante evolução, a área introduz novas tendências jurídicas todos os dias. 

Para mantê-lo antenado no assunto, vamos falar sobre algumas novidades que prometem transformar este cenário nos próximos anos.

Principais tendências jurídicas para 2023

Sistemas de organização e distribuição de tarefas, dados criptografados, técnicas de implementação constitucional e até mesmo a criação de um espaço virtual, com realidade aumentada, para a realização das audiências: tudo isso fará parte da rotina dos advogados e profissionais de Direito, em pouco tempo. 

Prepare-se e entenda melhor cada uma dessas tendências jurídicas:

1. Metodologias Ágeis

As metodologias ágeis surgiram, inicialmente, como uma técnica de desenvolvimento de softwares na área tecnológica, visando acelerar o processo e torná-lo mais eficiente. Em pouco tempo, o sistema dominou outros segmentos, passando a ser adotado dentro dos departamentos administrativos, financeiros e, claro, dos jurídicos. 

Ela propõe novas estruturas e modelos de trabalho, priorizando a atividade em equipe como uma forma eficaz de distribuir as tarefas com organização e assertividade. A melhoria dos processos e serviços é constante e a comunicação entre os times é intensa, para que as entregas sejam feitas com agilidade e precisão.

O modelo colaborativo favorece a tomada de decisões e traz diferentes visões para um mesmo problema, equalizando a carga de trabalho entre os profissionais do setor. O método também contribuiu para a dinâmica remota e híbrida, que tornou-se uma grande tendência jurídica nos últimos anos.

As metodologias ágeis se baseiam em feedbacks constantes entre a própria equipe e até mesmo com o cliente e seus representantes. Ela preza pela produtividade e resolução das questões com baixo nível de estresse e falhas na comunicação. Nos escritórios de advocacia, esse sistema permite identificar onde estão as necessidades dos departamentos e quais são os ajustes necessários para tornar o processo fluido e objetivo.

2. Legal Design

Esta tendência jurídica é formada pela intersecção de três áreas: Design, Tecnologia e Direito. Ela surge para ajudar a desmistificar a imagem burocrática, complicada e pouco acessível que o setor transmite, especialmente no âmbito geral. 

A ideia do Legal Design é utilizar elementos visuais, como cores, imagens e infográficos, para tornar os aspectos atribuídos ao Direito mais práticos e atrativos para a audiência. O objetivo é que o conteúdo seja amplamente compreendido e compartilhado, reduzindo ruídos de comunicação entre todas as partes. 

O método propõe uma mudança na visão e no comportamento dos profissionais de advocacia, utilizando a tecnologia a favor da humanização dos processos jurídicos, da compreensão do público, da experiência como usuário deste serviço e da comunicação entre as áreas. As metodologias ágeis costumam estar integradas às atividades do Legal Design.

3. Legaltechs e Lawtechs

Elas não são nenhuma novidade no mercado, mas estão evoluindo e prometem tomar conta do cenário jurídico nos próximos anos. 

A Legaltechs e Lawtechs são startups que surgiram para suprir as demandas da área dentro de um cenário tecnológico, inovando nos modelos de atuação dos profissionais de Direito e na percepção dos clientes. Elas chegaram para revolucionar a prestação de serviços e o acesso às informações legais. 

As empresas deste ramo buscam identificar as dificuldades do setor e propor soluções práticas e assertivas, para que os processos fluam com eficiência e custo reduzido. 

Apesar da semelhança entre os nomes, elas são direcionadas para públicos diferentes. Enquanto as Legaltechs apresentam soluções e facilidades para os escritórios de advocacia e os departamentos jurídicos das empresas; as Lawtechs são focadas nos clientes, ou seja, no público final que costuma ter dificuldade em acessar e compreender os serviços legais.

4. Cibersegurança

Parte do trabalho legal é ter conhecimento sobre informações sigilosas e acesso a dados confidenciais, importantíssimos para o desenvolvimento dos casos. 

Com o avanço tecnológico na prática de audiências virtuais, reuniões e videoconferências, todos esses elementos são lançados no mundo digital e tornam-se suscetíveis à invasão de terceiros. É neste contexto que a cibersegurança tem se tornado uma grande preocupação dos escritórios de advocacia e uma das principais tendências jurídicas para o próximo ano. 

Sistemas especializados no armazenamento seguro das informações, como a criação e autenticação de contratos criptografados através do blockchain, têm se apresentado como uma solução e um investimento necessário para a maioria dos escritórios de advocacia.

5. Big Data e Inteligência Artificial

Falando em dados, outra principal tendência jurídica para o próximo ano é o uso do chamado Big Data: um sistema que centraliza, organiza e compreende um grande volume de informações armazenadas digitalmente, transformando-as em fontes poderosas para as estratégias do escritório. 

Em conjunto com os recursos de inteligência artificial, ele chega para facilitar o processo de tomada de decisão entre as partes, além de simplificar e agilizar o acesso amplo às informações coletadas pelo departamento. 

O uso do Big Data e da inteligência artificial ajuda a automatizar as operações, analisar as possibilidades de ganho, identificar padrões nas decisões judiciais e projetar cenários realistas sobre o andamento dos casos. Tudo isso de forma automática e com custo reduzido, direcionando o trabalho do advogado para áreas mais estratégicas do escritório.

6. NFTs e Metaverso

O Metaverso é com certeza uma das novidades mais aguardadas no meio digital e uma tendência jurídica que tem gerado muita curiosidade nos profissionais da área. 

Ele promete ser uma nova camada da realidade, com a união entre o mundo real e o virtual. Um espaço completamente imersivo e interativo, criado a partir da união de diferentes tecnologias, como realidade virtual, holograma e inteligência artificial. 

Basicamente, com a expansão deste “novo universo” será possível simular a analisar os cenários de um caso, criar escritórios totalmente virtuais e realizar audiências sem nenhum tipo de deslocamento. Algo muito mais realista e avançado do que as videoconferências que acontecem atualmente. 

Os NFTs (Non Fungible Token), ou tokens não fungíveis, também fazem parte deste novo panorama de inovação tecnológica. Eles são uma espécie de ativo digital único e intransferível, com proprietário exclusivo. Seu principal diferencial é sua rastreabilidade e comprovação de posse. 

Na área jurídica, essa tecnologia permite que os donos de obras de arte, veículos, imóveis e ações, criem cópias digitais dos ativos do mundo real; garantindo a proteção do registro e a certificação de origem.

7. Compliance

O compliance já é uma tendência jurídica conhecida nas grandes organizações. O termo deriva do inglês “comply” e tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação, dos regulamentos internos e dos padrões éticos de um negócio. É como um sistema de controle interno, que visa reduzir os riscos e orientar a empresa sobre seu posicionamento diante de todo mercado. 

A área tem se apresentado como uma oportunidade de trabalho, especialmente para os profissionais que se interessam pelo ramo empresarial do Direito. 

Nela, o advogado atua como consultoria jurídica oferecendo seu conhecimento técnico sobre o assunto; gestor de riscos, evitando irregularidades e penalidades diante da legislação; due diligence em casos de fusão ou incorporação de negócios; e um investigador interno, responsável por canais de denúncia e comunicação com os colaboradores.

Além das questões legais relacionadas à aplicação do compliance, a técnica ainda resulta em uma melhora no fluxo de trabalho e na produtividade da empresa. Sua implementação pode ser guiada pelas técnicas utilizadas no sistema de metodologia ágil, mostrando mais uma vez como essas ferramentas se integram na rotina jurídica.

8. LGPD e GDPR

Por fim, temos a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Instituída pela Lei 13.709/18, em agosto de 2018, a norma ainda é um processo em fase de adaptação dentro dos escritórios e departamentos jurídicos. Inspirada na GDPR – General Data Protection Regulation, criada na União Européia, ela tem como objetivo regulamentar o uso de dados pessoais feitos por pessoas físicas e jurídicas no Brasil. 

Ela surge como uma tendência jurídica para o próximo ano, justamente porque ainda está em fase de entendimento e adequação, alinhada à evolução tecnológica e a alta distribuição de dados no meio digital. 

A LGPD visa proteger a privacidade dos cidadãos e garantir um dispositivo legal para controle efetivo para a divulgação e o uso dos dados pessoais. Neste contexto, o compliance surge então para garantir a aplicação das determinações desta lei, refletindo o compromisso da empresa com a segurança da informação e privacidade do usuário. 

Conclusão

Todas as tendências que foram aqui apresentadas refletem a implementação cada vez mais presente da advocacia 5.0 no cotidiano dos escritórios e departamentos jurídicos. 

A introdução de novas tecnologias, metodologias de trabalho e sistemas de exercício da profissão apresentam como objetivo em comum uma questão que está diretamente atrelada a este conceito: a busca por soluções mais humanas, acessíveis e ágeis para os profissionais e principalmente para o público final. 

Estar alinhado e comprometido com todas essas novidades não é só uma questão de tempo, mas uma necessidade para a aplicação do Direito em sua função mais primordial, garantir a aplicação da justiça com honestidade e eficiência. 

Fonte: direitonews

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