Via @marcos_dessaune | O advogado Marcos Dessaune, autor da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor – que vem transformando a jurisprudência brasileira baseada na tese do “mero aborrecimento” –, está lançando neste mês, com uma série de palestras pelo Brasil, a 3ª edição da sua festejada obra, agora expandida para outras áreas do Direito e intitulada Teoria Ampliada do Desvio Produtivo do Consumidor, do Cidadão-usuário e do Empregado.
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Dessaune explica que após a tese consumerista ser citada em mais de 20 mil acórdãos de todos os tribunais brasileiros, em 2019 a própria jurisprudência iniciou a aplicação da Teoria por analogia ao Direito Administrativo e ao Direito do Trabalho. Dessaune acrescenta que, em razão dessa construção jurisprudencial, ele se viu compelido a aprofundar o estudo do tema para apresentá-lo à comunidade acadêmica e jurídica na forma de doutrina, neste novo livro que foi gestado durante a pandemia de covid-19.
Para sustentar que a Teoria também se aplica em outros campos do Direito, Dessaune lembra que precisou dar respostas a cinco questões centrais:
1) rever qual é a justificativa ou explicação da proteção legal do sujeito mais fraco da relação de consumo;
2) verificar se outras relações jurídicas também possuem sujeitos em notória situação de desigualdade;
3) examinar se a justificativa ou explicação que caracteriza a relação de consumo também identifica tais outras relações jurídicas;
4) destacar, exemplificativamente, obrigações ou deveres jurídicos dos sujeitos mais fortes dessas outras relações, cujo descumprimento pode gerar dificuldades, obstáculos ou outros problemas relevantes para os sujeitos do polo oposto e
5) confirmar se os sujeitos mais fortes dessas outras relações, ao criar os mais diversos problemas no curso das suas atividades, têm o poder de impor o desvio produtivo dos sujeitos em posição de desvantagem das respectivas relações.
Dessaune disse que chegou à conclusão de que a Teoria do desvio produtivo do consumidor também se aplica ao Direito do Trabalho e ao Direito Administrativo, em razão da vulnerabilidade do trabalhador-empregado e do cidadão-usuário de serviços públicos em suas relações, respectivamente, com o empregador e com a Administração Pública.
“Acredito que a Teoria ampliada terá um grande impacto especialmente nas relações administrativas, uma vez que o mau atendimento da Administração Pública gera desgastes para o cidadão-usuário perfeitamente previsíveis e evitáveis. A partir de agora, a Teoria do desvio produtivo representa um novo fundamento jurídico para que se possa pleitear não só a melhoria dos serviços do Estado, como também uma indenização extrapatrimonial decorrente da lesão ao tempo e ao projeto de vida do cidadão-usuário de serviços públicos precários.” (M.Dessaune)
A nova obra recebeu apresentação da professora, autora e jurista Claudia Lima Marques, que escreveu: “Dono de uma das mais interessantes e profícuas mentes jurídicas do País, Marcos Dessaune propõe uma tese (desenvolve-a e revigora-a nesta edição) sobre o respeito ao tempo do consumidor, como desvio produtivo indenizável. Tese muito útil para a melhoria das práticas comerciais no Brasil, sempre bem recebida pelos Tribunais Estaduais e pela advocacia e, agora, também pelo STJ. Nesta nova edição, ainda mais luzes são lançadas sobre a teoria do desvio produtivo, com exemplos e comentários impressionantes. […] Parabenize-se o Autor e a editora por dar a público esta importante terceira edição de obra tão comentada e citada no País, agora mais abrangente para alçar novos voos e aplicações ampliadas! Realmente uma obra que merece ser lida, citada e comentada.”
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MARCOS DESSAUNE é escritor, palestrante, consultor e advogado na área de Relações de Consumo, sendo membro e colaborador do Instituto Brasilcon. Confira mais novidades em seu perfil no Instagram @marcos_dessaune.
Fonte: direitonews