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Educação

Segurança e Direito do Consumidor na Compra Online: Tudo o que você precisa saber

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Foto: Thinkstock

Fazer compras na internet pode ser um grande negócio e de uma facilidade imensa. Você não precisa enfrentar estacionamento de shopping, vendedor querendo te empurrar algo que você não quer e ainda pode escolher bons produtos no conforto do seu sofá. Mas é preciso tomar alguns cuidados para evitar problemas após das compras.

Para garantir uma compra segura, primeiro você deve estar com o computador devidamente protegido. Verifique a situação do seu antivírus e faça uma varredura com o intuito de remover qualquer intruso que possa estar no seu sistema. Evite fazer compras em computadores públicos ou de uso coletivo, pois essas transações envolvem a solicitação de muitos dados pessoais, além de números de cartões e conta bancária.

Ao escolher a loja em que pretende comprar, busque referências e avaliações da mesma. É importante conhecer a opinião de outros consumidores. Na hora da compra verifique se o site tem uma comunicação segura. Geralmente, na barra de navegação, há um pequeno cadeado que representa a segurança da compra. No endereço do site também haverá uma mudança, e um S (de segurança) aparecerá após o http:// ficará assim: https://www.exemplo.com.br. Desconfie também de lojas que pratiquem valores muito abaixo do mercado.

Direito do e-consumidor

Depois de feita a compra é importante checar todas as informações, como dados pessoais, endereço de entrega e principalmente, o prazo que a loja estipula para entrega do produto. O advogado, especialista em direito do consumidor, Patrick C. Ghelfenstein, alerta que o não cumprimento no prazo de entrega do produto é a maior causa de reclamações por parte dos consumidores. “Para evitar tais problemas, o consumidor deve pesquisar o histórico do site antes de realizar a compra, verificar se há muitas reclamações com relação a este item e desconfiar de sites desconhecidos”, alerta.

O especialista explica também que para compras à distância (via online, telefone ou catálogos), o Código de Defesa do Consumidor permite que o comprador se arrependa da operação e cancele a mesma. “Neste caso, o cliente não precisa apresentar nenhuma justificativa. Basta comunicar à empresa o cancelamento da compra no prazo de até sete dias após o recebimento da mercadoria”, explica. A loja deve reembolsar o comprador com o valor do produto e também de outras despesas, como o frete.

Em caso do descumprimento do prazo de entrega o consumidor também pode solicitar o cancelamento da compra e o ressarcimento do valor.

O direito para as trocas nas lojas online não é diferente das lojas físicas. Geralmente a troca só é possível se houver algum defeito na mercadoria. Porém, a maioria das lojas têm políticas próprias de trocas e garantem a substituição do produto. Por isso, antes de comprar é importante ficar ciente das regras da loja. Neste caso o comprador é quem arca com as despesas de frete para envio do produto.

Após todos estes cuidados, se mesmo assim o cliente tiver problemas o advogado orienta que ele deve primeiro entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e se o problema persistir, o consumidor deve procurar o Procon ou a justiça para intervir e ajudá-lo na solução do caso.

Fonte: dicasdemulher

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