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Educação

20 Livros Imperdíveis sobre Advocacia Criminal para Advogados – De leitura essencial para se destacar na área!

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O governador em exercício, Cláudio Castro, sancionou a lei que estabelece que agressores de mulheres deverão ser monitorados por tornozeleiras eletrônicas, braceletes ou chips. A determinação foi publicada no Diário Oficial do estado, nesta segunda-feira (19). A lei prevê que a vigilância deverá ser feita durante o período em que durar a medida protetiva ou cautelar.

São relativamente fáceis de encontrar listas de livros (criminológicos, dogmáticos, filosóficos etc.) recomendados para o exercício da advocacia criminal.

Não obstante, ao que tudo indica inexiste uma lista de livros sobre a advocacia criminal (abarcando aspectos deontológicos, históricos e sociológicos, crônicas judiciárias etc.).

Assim, o objetivo deste artigo é apresentar meus 20 livros (não ficcionais) preferidos sobre advocacia criminal, para aqueles porventura interessados em se aprofundar nessa temática — que é séria e merece ser estudada e debatida com seriedade.

Obviamente, a lista abaixo — como qualquer lista dessa natureza — é altamente pessoal e subjetiva, além de provavelmente contaminada por heurísticas e vieses de advogado criminalista, professor e pesquisador do Direito Processual Penal e da prática jurídica penal carioca, pertencente à geração ora na meia-idade e estudioso do Direito anglo-americano.

Eis a lista:

1) “A defesa tem a palavra: O caso Doca Street e algumas lembranças”, de Evandro Lins e Silva (4. ed. Rio de Janeiro: Booklink, 2011)

O advogado criminalista e ministro do STF Evandro Lins e Silva fornece preciosos aconselhamentos sobre a atuação defensiva, especialmente no Tribunal do Júri e nos crimes de cariz político, refletindo sobre temas tais como oratória, apartes, improvisação, preparação para o julgamento, dilemas éticos, probidade pessoal, entrega de memoriais aos jurados, publicidade opressiva de julgamentos criminais, erros judiciários etc. Após, há estudo sobre a defesa técnica de Doca Street no famoso caso do homicídio de Ângela Diniz;

2) “Advocacia criminal: Teoria e prática”, de Manoel Pedro Pimentel (2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975)

O advogado criminalista, professor de Direito Penal da USP e magistrado Manoel Pedro Pimentel fornece valiosos ensinamentos, que abarcam diversas espécies de defesas penais e aspectos comportamentais e deontológicos das relações entre o advogado criminalista e entidades associativas, colegas e clientes, aspectos estratégicos e táticos da atuação defensiva no Tribunal do Júri etc.

3) “Advocacia da liberdade”, de Heleno Cláudio Fragoso (Rio de Janeiro: Forense, 1984)

O advogado criminalista e professor de Direito Penal de Uerj e Ucam relata dez casos em que atuou na defesa de presos políticos durante o regime de exceção de 1964. O livro também contém dois artigos doutrinários, um sobre a repressão policial-judiciária durante essa ditadura e outro sobre os critérios dogmáticos para a interpretação democrática da Lei de Segurança Nacional;

4) “Como os advogados salvaram o mundo: A história da advocacia e sua contribuição para a humanidade”, de José Roberto de Castro Neves (Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2018)

Com grande cultura e erudição, o advogado civilista e professor de Direito Civil da PUC-Rio José Roberto Castro Neves demonstra o papel histórico e decisivo dos advogados na construção do atual marco civilizatório, edificando ordenamentos jurídicos e critérios racionais para a adjudicação de conflitos sociais. Gosto especialmente do capítulo “Os advogados num mundo líquido”, que contém valiosos insights e aconselhamentos sobre o exercício da advocacia e as mudanças pelas quais ela vem passando na pós-modernidade;

5 e 6) “Descasos: Uma advogada às voltas com o direito dos excluídos” (1 e 2), de Alexandra Szafir (São Paulo: Saraiva, 2010 e 2014)

A advogada criminalista Alexandra Szafir se dedicou intensamente à defesa pro bono de acusados hipossuficientes, encarnando como ninguém a compaixão, empatia e humanidade que constituem a essência desse múnus público, em sua forma mais pura. As crônicas que compõem essa dupla de pequenos-grandes livros são leitura obrigatória para qualquer bcharelando em Direito, por demonstrarem o abismo entre o Direito doutrinário e normativo (law in books) e as práticas do sistema de administração da justiça criminal (law in action), não raro permeadas de burocracia, desigualdade, insensibilidade etc.

7) “Elogio dei guidici scritto da un avvocato”, de Piero Calamandrei (2. ed. Milano: Ponte Alle Grazie, 1999)

Nessa obra clássica — portanto atemporal —, o advogado e processualista civil Piero Calamdrei faz riquíssimas reflexões sobre a prática forense. Gosto especialmente do sexto capítulo, no qual ele aborda a relação entre o defensor e a verdade. Para ele, o advogado exerce função semelhante ao historiador: recolhe e coordena os fatos vantajosos à sua tese, desprezando os fatos que, de acordo com o critério eleito, são irrelevantes;

8) “Emotional trials: The moral dilemmas of women criminal defense attorneys”, de Cynthia Siemsen (Boston: Northeastern University Press, 2004)

A professora de Sociologia na Universidade da Califórnia Cynthia Siemsen efetuou entrevistas com defensoras criminais e pesquisa etnográfica, revelando quais são os dilemas ideológicos e morais decorrentes da defesa de homens acusados de crimes violentos contra mulheres, máxime em Estado federado (Califórnia) que possui duríssima legislação penal (three-strikes law);

9) “Exonerated: A history of the innocence movement”, de Robert Norris (New York: New York University Press, 2017)

O professor da Appalachian State University Robert Norris traça a evolução histórica do chamado movimento da inocência (innocence movement) nos Estados Unidos da América a partir da década de 1990. Esse movimento político e social trouxe a fenomenologia da condenação de inocentes para o centro nervoso do debate acadêmico e político-criminal contemporâneo, sendo catalisado pelo ativismo político de advogados criminalistas tais como Barry Scheck e Peter Neufeld;

10) “How can you represent those people?”, organizado por Abbe Smith e Monoroe Freedman (New York: Palgrave Macmillan, 2013)

Os advogados criminalistas e professores de Direito Abbe Smith e Monroe Freedman reuniram 15 textos de acadêmicos e defensores (públicos e privados) sobre a pergunta formulada no título, que denota incompreensão social generalizada quanto ao papel do defensor no processo penal. Tratam-se de instigantes reflexões sobre as variegadas motivações pessoais para a escolha da advocacia criminal;

11) “Just mercy”, de Bryan Stevenson (New York: Spiegel & Grau, 2014)

O advogado criminalista e professor da New York University Bryan Stevenson, fundador de entidade sem fins lucrativos de assistência jurídica gratuita a acusados hipossuficientes (Equal Justice Initiative), relata o caso de Walter McMillian, afro-americano no corredor da morte pelo homicídio de jovem mulher branca. Usando esse caso como fio condutor, o autor apresenta valiosos insights sobre o processo histórico-social de polarização racial que originou disfunções do sistema estadunidense de administração da Justiça criminal. O episódio do agente penitenciário supremacista branco que muda radicalmente de comportamento, após ver Stevenson atuando como advogado, é emocionante. A partir de sua experiência, Stevenson revela três lições vitais: 1) cada um de nós é mais do que a pior coisa que já fizemos; 2) o oposto de pobreza não é riqueza, e, sim, justiça; 3) a verdadeira medida do grau de civilidade, igualdade e justiça da sociedade é como ela trata os seus acusados, condenados e desfavorecidos;  

12) “Letters to a young lawyer”,de Alan Dershowitz (New York: Basic Books, 2001)

O advogado criminalista e professor de Direito Penal da Universidade de Harvard Alan Dershowitz fornece lúcidos aconselhamentos sobre questões tais como idolatria, paixão, inimizade, remorso, escolhas profissionais, dilemas éticos, carreira profissional, estratégias e táticas processuais etc. No realismo jurídico do autor não há assunto tabu, sendo abordados temas espinhosos tais como a corrupção dos advogados criminalistas. O capítulo dez, no qual o autor defende que o advogado deve aceitar o patrocínio de causas sem quaisquer restrições (quanto a culpa, gênero, raça, ideologia, situação econômica ou impopularidade do acusado), contém primorosa lição deontológica;

13) “O dever do advogado: Carta a Evaristo de Morais”, de Rui Barbosa (Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1994)

Trata-se de missiva contendo consulta de Evaristo de Morais a Rui Barbosa sobre a assunção do patrocínio de acusado de ser o mandante de homicídio passional, cometido no centro do Rio de Janeiro em 1911. O acusado era militante da campanha presidencial do marechal Hermes da Fonseca, ao passo que seu potencial defensor militava em favor da campanha civilista de Rui Barbosa. A resposta deste último é uma verdadeira aula magna de deontologia advocatícia, que serviu de inspiração para o artigo 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB;

14) “Os advogados e a ditadura de 1964: A defesa dos perseguidos políticos no Brasil”, organizado por Fernando Sá, Oswaldo Munteal e Paulo Emílio Martins (Petrópolis: Vozes/Rio de Janeiro:

PUC-Rio, 2010)

Essa obra é baseada em entrevistas com 15 advogados criminalistas que resistiram ao aparato repressivo do regime de exceção inaugurado em 1964, lutando pela vida, integridade física e liberdade de presos políticos e torturados. Entre eles, Wilson Mirza Abraham, primus inter pares e defensor de João Goulart, Leonel Brizola e Darcy Ribeiro, entre outros. Ele relata que precisou pernoitar em seu automóvel durante os momentos de maior tensão, para não ser sequestrado pelos agentes da repressão como Augusto Sussekind de Moraes Rego, Heleno Fragoso e George Tavares;

15) “Por que defendo os comunistas”, de Sobral Pinto (Belo Horizonte: Universidade Católica de Minas Gerais, 1979)

O advogado católico e conservador Heráclito Fontoura Sobral Pinto foi designado pela OAB como defensor dativo dos comunistas Luiz Carlos Prestes e Harry Berger em seus julgamentos no Tribunal de Segurança Nacional. Ao ser perguntado sobre a razão do aceite dessa nomeação, ele respondeu que seguia o Evangelho e a máxima agostiniana de odiar o pecado e amar o pecador. A obra contém a íntegra das principais peças desses processos criminais (inclusive o genial argumento invocando a lei de proteção de animais em favor de Harry Berger) e diversas cartas remetidas pelo autor a autoridades públicas, acusados e seus familiares;

16) “Relatos: Um advogado na ditadura”, de Antonio Carlos Barandier (2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2012)

O advogado criminalista e professor de Processo Penal da Ucam Antonio Carlos Barandier mescla a narrativa de acontecimentos históricos com episódios da sua heroica jornada defendendo presos políticos, durante o recrudescimento do regime de exceção de 1964. Muito interessante o dilema ético e moral vivenciado por ele e seus colegas quando o Decreto-Lei nº 510/69 cerceou os direitos de defesa. Nesse ensejo, cogitou-se sobre a renúncia coletiva aos mandatos, recusa do patrocínio de novos casos e envio de manifesto político a organismos internacionais. Não obstante, prevaleceu a opinião de Augusto Sussekind de Moraes Rego, favorável à continuidade do patrocínio dos perseguidos políticos e torturados, pois quanto maiores são as injustiças, maior a necessidade de resistência por parte dos advogados;

17 e 18) “Sobral Pinto, The conscience of Brazil”; “Leading the attack against Vargas e Resisting Brazil’s military regime: An account of the battles of Sobral Pinto”, de John Dulles (Austin: University of Texas Press, 2002 e 2007)

Com base em fontes originais (como o gigantesco acervo de missivas enviadas por Sobral Pinto), o historiador brasilianista e professor da Universidade do Texas John Dulles escreveu esses dois magníficos volumes sobre o importantíssimo papel de Sobral Pinto na resistência política e advocatícia aos regimes autoritários de 1937 e 1964 e seus aparatos repressivos. Esses dois volumes são imprescindíveis para compreender como um mineiro católico, conservador e de compleição franzina tornou-se força telúrica, paradigma de coragem, consciência cívica nacional e maior advogado brasileiro de todos os tempos;

19) “The best defense”, de Alan Dershowitz (New York: Vintage Books, 1983):

Relato de 12 entre as mais controvertidas e dramáticas causas patrocinadas por Alan Dershowitz, autocaracterizado como advogado de último recurso (lawyer of the last resort) e defensor intransigente do direito fundamental à liberdade de expressão. Alguns casos relatados são criminais, outros civis, todos envolvendo conflitos entre indivíduos e poderosas instituições sociais. O capítulo 12 (“Defending the defenders”) é o meu preferido, por conter deliciosa taxonomia crítica dos diferentes tipos de advogados criminalistas;

20) “The story of my life”, de Clarence Darrow (New York: Da Capo Press, 1996):

Clarence Darrow foi o mais icônico advogado criminalista e defensor dos direitos civis nos Estados Unidos da América, sendo ídolo de Evandro Lins e Silva e outros. Nesse livro autobiográfico, ele relembra mais de cinco décadas de atuação advocatícia em casos controversos e midiáticos (inclusive a defesa do professor John Scopes, acusado de ensinar a teoria evolucionista em escola pública do Estado do Tennessee), além de refletir sobre temas tais como liberdades civis, mazelas sistêmicas do sistema de administração da justiça criminal, pena capital etc.
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Diogo Malan é advogado criminalista, sócio do escritório Mirza & Malan Advogados e professor da Uerj e da FND/UFRJ.
Fonte: Conjur

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