O (STJ) iniciou, na última quinta-feira, 5, o julgamento de um caso envolvendo uma suposta fraude a clientes do Banco Itaú. O caso diz respeito a investimentos fictícios oferecidos por um gerente da instituição financeira.
Até o momento, apenas a ministra relatora Maria Isabel Gallotti votou para negar o agravo interno. A magistrada determinou o retorno do processo às instâncias iniciais para produção de prova pericial contra o Itaú. O julgamento foi interrompido depois do ministro Marco Buzzi solicitar vista.
Clientes do banco alegaram ter sofrido prejuízos significativos em um esquema de fraude. A gerente teria oferecido um fundo fraudulento, prometendo rendimentos irreais e usando documentos falsos. Depois de investigações internas, o Itaú restituiu parte dos valores aos clientes.
As perdas dos clientes foram estimadas em cerca de R$ 45 milhões. Embora a decisão parcial tenha sido favorável aos autores, o Itaú recorreu. O banco alegou que a decisão foi tomada sem a devida produção de provas, defendendo a necessidade de uma perícia financeira.
Argumentos sobre caso do Itaú
A ministra Gallotti determinou que a ação voltasse à instância inicial para realização de perícia. Os autores contestaram, argumentando que todas as provas já estavam no processo contra o Itaú. A magistrada do Superior Tribunal de Justiça considerou a impugnação do Itaú à inadmissibilidade de seu recurso especial.
Gallotti observou que a fraude da gerente é um indício de lesão, mas não configura automaticamente o dano alegado. Ela afirmou que a perícia é necessária para comprovar prejuízos efetivos e que a análise atual apenas presumiu danos.
A ministra destacou que indenizações por lucros cessantes devem ser baseadas em lucros reais. A magistrada afirmou que danos morais não decorrem automaticamente de danos materiais, sendo necessária a comprovação específica de sua ocorrência.
Fonte: revistaoeste