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Economia

Recuperação extrajudicial: como funciona na Casas Bahia

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A anunciou, neste domingo, 28, que entrou com pedido de recuperação extrajudicial. As dívidas da companhia somam R$ 4,1 bilhões. O pedido foi pré-acordado com os principais credores. Eles detêm 54,5% dos débitos.

Esse é mais um caso que envolve o setor do varejo, prejudicado pela pandemia de covid-19. 

A recuperação extrajudicial, “apesar de não ser tão famosa e ganhar os holofotes, como sua ‘irmã’, a recuperação judicial, é um importante instrumento de reestruturação empresarial”. É o que diz Filipe Denki, sócio do Lara Martins Advogados,

Esses dois tipos de recuperação estão previstos na Lei nº 11.101/05 (Lei da Falência e Recuperação de Empresas). 

“A recuperação extrajudicial ou ‘recuperação branca’, como alguns a chamam, é um acordo privado entre devedor e credor”, explica Denki. “É uma proposta de recuperação apresentada pela empresa para um ou mais credores, fora da esfera judicial. Pode ser proposta em qualquer condição, a qualquer credor, desde que não haja impedimento legal.”

No caso da Casas Bahia, como já conta com o apoio de 54,5% dos principais credores, pode conseguir quórum suficiente para a homologação de um plano de recuperação. 

“A lei permite que o empresário em crise econômico-financeira possa propor e negociar um plano de recuperação diretamente com os credores”, afirma o advogado. “Nessa oportunidade, novos prazos e valores poderão ser estabelecidos a fim de verificar viabilidade ao contínuo da atividade empresarial.”

Por que a recuperação extrajudicial se tornou uma alternativa para a Casas Bahia

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A Combinação Do Pior Desempenho Operacional E Do Acúmulo De Despesas Financeiras Explica Os Resultados Da Casas Bahia | Foto: Divulgação/Casas Bahia

A recuperação extrajudicial é uma alternativa que ganha relevância na reestruturação empresarial, porque se leva em conta sua celeridade e o baixo custo. 

“É importante o empresário ter em mente que sua demora na busca de remédios para mitigar ou solucionar os efeitos da crise poderá resultar no não alcance dos efeitos pretendidos, que é a recuperação da empresa”, recomenda Denki. “A recuperação extrajudicial poderá ser um poderoso aliado no combate à crise das empresas, mas desde que proposta no momento certo.”

Fonte: revistaoeste

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