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Economia

Receita Federal divulga novas regras para o Imposto de Renda 2023

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A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2023. Uma das principais mudanças, de acordo com o governo, envolve o prazo de entrega — entre 15 de março e 31 de maio. O objetivo é possibilitar o uso da declaração pré-preenchida por todos os pagadores de impostos.

Os brasileiros podem entregar o documento pelo computador, no Programa Gerador de Declaração, e pelo celular, no aplicativo Meu Imposto de Renda. A expectativa da Receita é receber quase 40 milhões de declarações neste ano.

Uma das mudanças se refere à entrega de Imposto de Renda para quem operou na Bolsa de Valores. Antes, qualquer operação no mercado financeiro obrigava o pagador de impostos a declarar. Agora, contudo, apenas aqueles que tiveram renda superior a R$ 40 mil no ano-calendário — de 1º de janeiro a 31 de dezembro — devem enviar o documento à Receita.

Além disso, o pagador de impostos poderá “terceirizar” a declaração para outro CPF. A medida contribui principalmente com dependentes e grupos familiares, que fazem a declaração de maneira informal (netos e filhos) e preenchem dados para idosos — grupo com mais dificuldade na utilização das plataformas. Para que isso funcione, é necessário que os dois CPFs — do autorizador e de quem vai preencher — tenham Conta Ouro ou Prata no site Gov.BR.

Somente um CPF será autorizado a fazer a declaração terceirizada de um pagador de impostos. O prazo de autorização pode valer por até seis meses.

A restituição

Ela terá cinco lotes, com o primeiro em 31 de maio. O primeiro lote de entrega é reservado prioritariamente para idosos e professores, por exemplo. O grupo que tem esse privilégio conseguirá receber a restituição em 31 de maio, caso façam a declaração até o dia 10 do mesmo mês.

Quem deve entregar a declaração em 2023

– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma supera R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

– Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassa R$ 40 mil; e

– Realizou operações de alienação na Bolsa de Valores e atingiu renda superior a R$ 40 mil, com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

E no setor rural?

– Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

– Pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores;

– Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;

– Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

– Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital conquistado na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias (contando da celebração do contrato de venda).

Fonte: revistaoeste

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