Sophia @princesinhamt
Economia

Prazo expirado: medida provisória que zerava impostos federais sobre o diesel chega ao fim

2024 word3
Grupo do Whatsapp Cuiabá

A medida provisória (MP) que criou o programa de desconto na compra de carros novos perdeu a validade na terça-feira 3, de acordo com a Agência Brasil. Dessa forma, os impostos federais que incidiam sobre o óleo diesel voltam a ficar zerados.

Leia mais: “Preço do diesel aumenta mais de 11% no Brasil”

Com isso, o valor do na bomba pode diminuir. Em janeiro, o governo federal decidiu manter zerada, até dezembro, a tributação pelo Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o diesel e o gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha.

A desoneração total, porém, foi parcialmente revertida, ressalta a agência. Isso ocorre especificamente em relação ao diesel, com vistas a compensar a de arrecadação com o programa para baratear carros populares, ônibus e  lançado em junho.2024 word32024 word32024 word32024 word3

A MP 1.175, que criou o programa de incentivo, voltou a tributar o diesel em R$ 0,11 por litro para bancar o desconto de R$ 1,5 em impostos sobre veículos novos, entre caminhões, vans e carros.

No fim de junho, uma nova medida (MP 1.178) aumentou essa cobrança em R$ 0,03, para o total de R$ 0,14 por litro, para pagar mais R$ 300 milhões em descontos extras nos carros populares. Isso porque a demanda havia sido superada nas primeiras semanas do programa de desconto.

Receita Federal término de validade da MP

2024 word32024 word3
Impostos Federais Sobre Óleo Diesel Não Serão Mais Cobrados | Foto: Reprodução/Pexels

A previsão por parte do governo federal era que a elevação no tributo do diesel começasse em outubro, com arrecadação esperada de R$ 200 milhões extras (os R$ 100 milhões restantes já haviam sido bancados pelo aumento de R$ 0,11 sobre o litro do diesel).

Leia mais: “Aumento da gasolina já chegou ao bolso dos motoristas”

A Receita Federal confirmou, para a Agência Brasil, a consequência do término da validade da MP 1.175, que faz com que a MP 1.178 também perdesse seu sentido.

“Em princípio, se não houver outra alteração legal, a se aplicar o disposto no art. 3º. da Lei 14.592, de 2023, que previa a desoneração do diesel e do biodiesel até 31 de dezembro de 2023”, informou a Receita. “Se não houver mudanças legais até lá, a partir de 1 de janeiro de 2024 as alíquotas do diesel e do biodiesel voltam aos seus valores normais, a saber: R$ 0,35/litro para o diesel; e R$ 0,14/litro para o biodiesel.”

O programa fiscal de incentivo à compra de veículos se encerrou em julho.

Leia também: “Fracasso em quatro rodas”, reportagem de Carlo Cauti publicada na Edição 171 da Revista Oeste

Fonte: revistaoeste

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.