A Agência Nacional de Saúde Suplementar () cogita permitir que operadoras de planos de saúde solicitem mais de um reajuste anual em caso de desequilíbrios financeiros.
A medida pode afetar planos individuais e familiares, atualmente protegidos contra tais ajustes por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a proposta visa a garantir a estabilidade financeira das operadoras, especialmente em tempos de dificuldades econômicas.
Atualmente, a ANS autoriza um reajuste anual com base na inflação, que neste ano foi de 6,91%. A área técnica já alertou para o fato de que o STF impede revisões para planos anteriores à Lei Geral dos Planos de Saúde, de 1998.
A intenção é incluir esses contratos na nova proposta, além de buscar regulamentar custos crescentes sem prejudicar os serviços.
O plano está documentado em uma minuta sigilosa, prevista para ser votada pela diretoria da ANS em 16 de dezembro, antes da saída do presidente Paulo Rebello Filho, o que afetaria a composição de votos na diretoria.
Reações das operadoras de planos de saúde
Empresas de planos de saúde manifestaram preocupações. De acordo com as companhias, a medida pode beneficiar operadoras que estão em dificuldades. Também pode resultar em um aumento médio de 20% nos planos.
Em outros setores, como rodovias e energia, reequilíbrios financeiros são comuns. Para solicitar a revisão, as empresas devem demonstrar desequilíbrios contratuais persistentes por pelo menos três anos e cumprir condições, como a venda on-line de planos individuais.
A ANS, por sua vez, afirma que a revisão técnica tem previsão legal e que a regulamentação está em andamento. As empresas, contudo, discordam. As companhias afirmam que a Lei Geral dos Planos de Saúde não prevê tal reequilíbrio.
Segundo o Ministério da Saúde, a revisão é uma decisão conjunta entre a operadora e a ANS para corrigir desequilíbrios que possam comprometer serviços.
A ANS esclarece que a revisão técnica é um ajuste excepcional, autorizado em casos de desequilíbrio econômico. Além disso, destaca que a decisão do STF envolveu apenas planos individuais contratados até dezembro de 1998.
O papel da ANS e a legislação vigente
A legislação que criou a ANS concede à agência autoridade para definir a revisão técnica e normas relacionadas às operações de empresas de saúde.
A ANS afirma que tornará públicos os documentos e as contribuições recebidas, que serão analisados pela diretoria antes de qualquer decisão final.
Fonte: revistaoeste