A introduziu neste início de ano uma nova regra sobre movimentações financeiras. Ela se aplica a modalidades como Pix e cartão de crédito. A partir de agora, transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas deverão ser informadas à Receita. O repasse é de responsabilidade das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
A regra está na Instrução Normativa RFB nº 2.219/24. O governo anunciou a medida em setembro passado. Ela entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano. Assim, as instituições responsáveis deverão enviar as informações obrigatoriamente via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita. A ferramenta faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Ele coleta dados de contas bancárias, investimentos e previdência privada.
já tinham, no passado, que informar os dados de seus clientes. Essas informações incluíam primeiramente saldos em conta corrente, movimentações de investimento e resgate, rendimentos de aplicações e poupanças. A mudança expande principalmente o raio de abrangência. Operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como aplicativos e bancos digitais, também deverão .
O limite de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas é mensal. Os responsáveis pelos dados deverão repassá-los à Receita semestralmente. Desse modo, o prazo para que as primeiras informações cheguem ao controle fiscal é 29 de agosto, último dia útil daquele mês. Em relação ao segundo semestre, o prazo limite é o último dia útil de fevereiro de 2026.
Além disso, a nova norma também expande a base de dados do Sped para abrigar informações sobre contas pós-pagas e movimentações em moedas digitais. Em nota, a Receita justificou a medida. O órgão destacou a intenção de aumentar o controle sobre operações e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.
Fonte: revistaoeste