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Economia

Lula sanciona lei que impõe impostos às empresas ‘offshore’ e aos fundos exclusivos dos mais abastados

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta -feira, 13, a lei que prevê a taxação das offshores e dos fundos exclusivos. A lei consta em edição do Diá Oficial da União.

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As offshores consistem em investimentos no exterior, e os fundos exclusivos são fundos de investimentos para pessoas de alta renda. O texto sancionado, previamente aprovado pelo Senado, cria taxas que não existiam sobre esses tipos de fundo de investimento.

O espera arrecadar quase R$ 30 bilhões até 2025 com a nova lei. A expectativa do Ministério da Fazenda é arrecadar mais, para conseguir zerar o déficit nas contas públicas.

Leia também: “Ministério da Fazenda espera Senado aprovar taxação de fundos exclusivos e offshores

O veto anterior foi contra um artigo específico, que definia os sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações. No texto, eles deveriam operar como sistemas centralizados multilaterais de negociação.

solicitou para que esses sistemas fossem excluídos, uma vez que “criavam barreiras” e provocavam danos à livre concorrência e ao desenvolvimento do mercado de capitais.

Lei prevê tributação fixa de 15% a 20%

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Para os exclusivos, será 15% para fundos de longo prazo e 20% para os fundos de curto prazo | Foto: José Cruz/Agência

No caso das offshores, a tributação antes ocorria somente quando o lucro dos investimentos no exterior era transferido para a pessoa física no Brasil. Isso significa que, caso a pessoa decidisse por manter os no exterior, a tributação era postergada ou nunca acontecia.

Com a nova lei, a tributação será de 15% uma vez ao ano, todo dia 31 de dezembro.

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Já com os fundos exclusivos, o resgate também poderia, de maneira similar às offshores, ser postergado com intenção de adiar o pagamento do imposto. Mas, com a nova lei, a tributação ocorrerá duas vezes ao ano a cada seis meses, com o chamado “come-cotas”.

Nessa modalidade, será 15% de tributação para fundos de longo prazo e 20% para os fundos de curto prazo (até ou menos de um ano).

Fonte: revistaoeste

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