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Economia

Informe de Rendimentos 2024: prazo para empresas liberarem até 29 de fevereiro o documento do Imposto de Renda

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De acordo com a (RF), os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para liberar aos seus funcionários o informe com os rendimentos do ano de 2023. Bancos e corretoras também devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos das aplicações dos seus clientes até o dia 29. O documento é obrigatório para a declaração do Imposto de Renda e pode ser enviado pelos Correios ou no formato digital, via e-mail.

Neste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai do dia 15 de março a 31 de maio. E os informes são necessários para o correto preenchimento do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) de 2024.

Dentre as informações presentes nos informes de rendimentos estão o valor total dos rendimentos tributáveis, como os salários; descontos do (Instituto Nacional do Seguro Social); rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte; Imposto de Renda Retido na Fonte; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias; e, por fim, despesas com plano de saúde.

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O Pagamento Do Imposto De Renda É Obrigatório | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória

Para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos a declaração do IRPF é obrigatória. Segundo do portal R7, a nova tabela do imposto foi publicada em uma medida provisória no dia 6 de fevereiro e determinou a alteração da primeira faixa da tabela progressiva mensal. Agora consta uma elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

Porém, o pagador de impostos com rendimentos de até R$ 2.824 mensais deve ser beneficiado com a isenção. Isso em função do desconto simplificado de R$ 564, que resulta em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, que representa o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Receita Federal orienta o pagador de impostos a guardar os informes de rendimentos por, ao menos, cinco anos, que são contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do envio e análise da declaração. A regra vale para todos os documentos que constam na declaração.

Fonte: revistaoeste

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