O Sistema de Valores a Receber (SVR) do possui atualmente mais de R$ 2,5 bilhões em valores de titularidade de mais de 4,59 milhões de pessoas mortas. A plataforma é o que popularmente passou a ser chamado de “dinheiro esquecido”.
Pelo sistema, o herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal pode consultar os valores.
Como consultar o “dinheiro esquecido”?
Para saber se há dinheiro esquecido em banco ou em outra instituição financeira de pessoa morta é necessário acessar o site . Na sequência, é necessário informar o CPF e data de nascimento da pessoa falecida.
Caso haja valores esquecidos, o herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal pode clicar em “Acessar o SVR”.
Como acessar?
Para acessar o SVR, o solicitante deve logar na conta gov.br, com nível de acesso ouro ou prata. Atenção: nesta etapa os dados são do herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal, não da pessoa morta dona do “dinheiro esquecido”.
Depois de entrar no sistema, o solicitante verá duas opções: “Meus valores a receber” e “Valores para pessoas falecidas”.
Nesse caso, deve escolher a segunda opção. Então, deverá preencher os dados da pessoa falecida, o número de CPF e a data de nascimento
Termo de responsabilidade
O próximo passo é a ler e assinar para concordar com o termo de responsabilidade de acesso a dados de terceiro, confirmando que está autorizado a fazer essa consulta por ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal da pessoa falecida. Só pessoas nessas condições estão autorizadas a realizar o resgate dos valores.
Como resgatar o “dinheiro esquecido”?
Depois, será possível conferir os dados dos valores. Nesta página, é possível ver a faixa de valores disponíveis, as instituições, origem do valor e dados de contato.
Para pedir o resgate, o solicitante deve entrar em contato diretamente com as empresas presentes na lista. Não é possível ver o valor exato disponível, mas as quatro faixas: de R$ 0,01 a R$ 10, de R$ 10,01 a R$ 100, de R$ 100,01 a R$ 1 mil e acima de R$ 1 mil.
As informações e documentações necessárias para resgatar os valores devem ser consultadas com a instituição. O prazo para devolução também depende do que ficou combinado com a instituição financeira, informa o BC.
revista , com informações da Agência Estado
Fonte: revistaoeste