Entrou em vigor uma normativa da que obriga as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento a prestarem informações sobre operações financeiras dos contribuintes. Com a nova regra, quem movimenta mais de R$ 5 mil durante um mês terá seus dados repassados ao governo.
O valor se refere à somatória mensal de todas as transações financeiras. Assim, pessoas físicas cujo acumulado de movimentações totalize o valor determinado pela Receita, seja por , seja cartão de crédito, independentemente da cifra individual das operações, estão incluídas na nova regra.
Para pessoas jurídicas, o montante mínimo é R$ 15 mil. A normativa entrou em vigor em 1º de janeiro.
Na prática, se uma pessoa movimentar mais de R$ 5 mil em apenas um mês, a instituição financeira terá de prestar contas de todos os saldos anuais e dos demais montantes movimentados mensalmente, ainda que os outras somatórias mensais sejam inferiores ao valor mínimo determinado pela Receita. A prestação das informações vai abarcar todos os meses a partir daquele em que o limite tenha sido atingido.
Mas mesmo quem não movimentar R$ 5 mil em nenhum mês terá seus dados monitorados pelo Fisco. A diferença é que, para pessoas físicas cujas operações mensais não cheguem ao valor mínimo nenhuma vez, a prestação de informações financeiras será anual.
De acordo com o advogado Rhuan Nascimento Batista, o pente-fino nas operações financeiras da população é consequência da má gestão fiscal do Executivo. “O governo enfrenta dificuldades para pagar suas próprias contas, além de não conseguir reduzir gastos ou eliminar medidas de populismo barato”, diz o jurista.
Como criar novos impostos ou aumentar os existentes também tem impacto negativo na popularidade do , “a solução foi essa, passar a malha fina em todos os cidadãos para enquadrar milhões de pessoas no IR e pegar até 27,5% dos seus rendimentos”, disse Batista em publicação no Twitter/X.
A Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio da maior coleta de dados. “[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, diz a nota oficial.
Os dados deverão ser apresentados pelas instituições semestralmente: até o último dia útil de agosto, com as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso, e até o último dia útil de fevereiro, com as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
As instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras dos clientes. Com a mudança, a obrigação de prestação de informações passa a valer também para as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
Estão incluídas as plataformas e os aplicativos de pagamentos, bancos virtuais e varejistas de grande porte, como lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos e atacadistas.
Fonte: revistaoeste