A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MSJP), abriu um processo administrativo sancionador contra o Banco Pan.
O caráter desta medida visa a penalidades aos bancos, administradoras de consórcio e demais instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB).
Segundo despacho da Senacon, publicado nesta terça-feira, 7, no Diário Oficial da União, o processo trata sobre a cobrança de tarifa por retirada de recursos em espécie de clientes que fizeram uso do produto “Telesaque à vista”.
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Tais medidas estariam em desacordo com regulação vigente do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O “Telesaque” é uma funcionalidade vinculada ao cartão de crédito consignado. O consumidor, ao autorizar via telefone um “novo empréstimo”, tinha o valor creditado em sua conta, com as parcelas sendo descontadas nos meses subsequentes.
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O processo também vai investigar indício de infração ao Código de Defesa ao Consumidor (CDC). Segundo o despacho, o banco tem 20 dias para apresentar defesa.
“A instauração de processo administrativo sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor”, consta no despacho. “Em face do Banco Pan S/A, notificando-o para, no prazo de 20 dias, apresentar defesa, advertindo-se de que o não cumprimento do solicitado implicará as consequências legais pertinentes.”
Banco Pan decide por não comentar processo
Processada pela Senacon, a direção do Banco Pan decidiu não comentar o caso. Em nota, a instituição financeira afirma que não repercute ações em andamento da Justiça.
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“O Banco Pan esclarece que não comenta processos em andamento na Justiça”, afirma a empresa. “Reforça sua posição de respeito aos clientes e está à disposição em todos os seus canais de atendimento e reforçou sua posição de respeito aos clientes.”
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Fonte: revistaoeste