O aumento do ICMS sobre importações de e-commerces internacionais, de 17% para 25%, promete alterar significativamente a dinâmica do mercado brasileiro. A alteração teve definição na 47ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e vai valer a partir de abril de 2025.
Segundo o professor doutor em Direito Tributário e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, André Felix Ricotta de Oliveira, a medida impactará diretamente o preço final dos produtos. Isso porque o ICMS é um tributo indireto, cujo ônus tem repasse integral ao consumidor.
Embora o ajuste possa incentivar o consumo de produtos nacionais, ele destaca que esse benefício só será concreto caso os similares brasileiros apresentem preços competitivos e qualidade equivalente aos importados.
“Se o nacional não atender a essas condições, é improvável que a demanda migre de forma significativa para o mercado interno”, afirma Oliveira.
Aumento do ICMS e as empresas importadoras
Do ponto de vista das empresas que atuam com importações, a medida deve impulsionar estratégias que busquem Estados com benefícios fiscais. Isso pode redistribuir a arrecadação entre as unidades federativas.
“O impacto nas receitas estaduais ainda é incerto”, explicou o tributarista. “Sem dados que justifiquem o aumento da alíquota, há o risco de redução na arrecadação, caso a demanda caia ou as importações sejam direcionadas para estados com incentivos fiscais.”
Além disso, o especialista alerta que o aumento não deve ser suficiente para desencorajar o consumidor a optar por produtos essenciais ou com preços mais competitivos no exterior, mesmo com a nova tributação.
Fonte: revistaoeste