O desembargador Alexandre Lazzarini votou por manter a sentença arbitral que condenou a J&F a transferir 100% das ações da Eldorado Brasil Celulose S/A para a Paper Excellence.
O magistrado proferiu a decisão na quarta-feira 27, durante uma sessão do julgamento de segunda instância sobre o caso. A votação ocorreu na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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Lazzarini acompanhou integralmente o voto do relator do processo, José Benedito Franco de Godoi, inclusive sobre a imposição de multa de R$ 30 milhões (2% do valor da causa) por litigância de má-fé contra a J&F.
Em setembro de 2017, a Paper Excellence, da Indonésia, assinou contrato com a J&F para adquirir o controle acionário da Eldorado por R$ 15 bilhões, quantia que incluía o pagamento de R$ 7 bilhões em dívidas. Outros R$ 8 bilhões iriam para a J&F. A transferência das ações, assim como o pagamento, seria gradativo, dentro do prazo de um ano.
No decorrer do negócio, no entanto, a J&F não transferiu seus 50,59% das ações para a compradora, ao alegar que não foi cumprido tudo o determinado em contrato. O caso foi parar na Justiça.
A Paper Excellence ganhou na primeira instância, depois de a J&F não aceitar a decisão da Câmara de Comércio Internacional (ICC), sediada em Paris, que também havia dado ganho de causa para a Paper.
Em sua manifestação, no TJSP, Lazzarini considerou que a holding dos irmãos Batista (Wesley e Joesley, proprietários da controladora da Eldorado) “guardou no bolso” a acusação de um suposto hackeamento que a Paper Excellence teria feito nos computadores da J&F.
Durante o processo, a J&F acusou a Paper Excellence de ter utilizado criminosos virtuais para invadir o sistema de informática da empresa, para obter informações sigilosas e usá-las quando considerasse pertinente. O desembargador afirmou que a J&F somente recorreu ao fato quando perdeu a arbitragem.
Na mesma linha do relator, Lazzarini ressaltou que não ficou comprovada a participação da CA Investment Brazil S/A (que pertence à Paper Excellence), já que os inquéritos que apuravam os supostos crimes foram arquivados pelo Ministério Público e classificados como “megalômanos”.
Em relação ao questionamento da J&F sobre a imparcialidade do árbitro Anderson Schreiber, da ICC, que participou do julgamento em que a Paper saiu vitoriosa, Lazzarini alertou que o dever de revelação do árbitro deve ser tratado com máxima seriedade, mas não de acordo com o resultado da sentença arbitral.
A J&F havia apontado que Schreiber trabalhou em 2016 em um escritório ligado atualmente aos interesses da Paper Excellence. O desembargador Lazzarini não aceitou esse argumento. “As partes não devem ficar com um pé em cada canoa ao sabor de sua conveniência.”
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Lazzarini reconheceu ainda que a ICC é restrita e não se pode vedar relações, ainda que circunstanciais, entre árbitros e advogados.
O terceiro desembargador a votar no caso envolvendo a brasileira J&F e a indonésia Paper Excellence, Azuma Nishi, pediu vista dos autos (mais tempo para analisar o processo). Por ora, não foi definida a data da nova sessão sobre a ação. Caso Nishi vote contra o pedido da J&F, a empresa dos irmãos Batista sofrerá derrota na segunda instância.
Há, no entanto, um imbróglio judicial, que, se não resolvido, deverá impedir a transferência das ações para a Paper. A J&F também ingressou no Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) para impedir a mudança do controle acionário da Eldorado Brasil Celulose, que tem sede em Três Lagoas, na divisa de Mato Grosso do sul com São Paulo.
O desembargador Rogério Favreto, do TRF4, suspendeu, em decisão monocrática, os atos da transferência de ações, bem como de aquisições de terras e imóveis rurais em território brasileiro até que sejam apresentadas autorizações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (incra) e de aprovação do Congresso Nacional.
Desembargador Lazzarini já havia determinado que resolução do caso entre J&F e Papper Excellence deveria ser definida pelo ICC
O julgamento atual, no TJ, é relacionado ao pedido da J&F de anular a decisão arbitral da Câmara de Comércio Internacional (ICC), que deu ganho de causa à Paper Excellence e reconheceu, por 3 votos a 0, o direito da empresa da Indonésia de assumir o controle da Eldorado Celulose.
Em 2018, o próprio desembargador Lazzarini já havia determinado que a resolução da disputa deveria ocorrer na ICC. Naquela ocasião, ele também anulou o prazo final do negócio, que seria em 2 de setembro de 2018, estendendo-o até que haja uma solução jurídica do caso.
O negócio de R$ 15 bilhões, que daria à Paper 100% das ações da Eldorado Celuose, não foi finalizado com a decisão do ICC, já que a J&F não aceitou o resultado e acionou o poder judiciário.
Na primeira instância, a juíza Renata Maciel, da 2ª Vara Empresarial e conflitos de Arbitragem da Capital do Estado de São Paulo, já havia negado os pedidos da J&F. O caso então foi para a segunda instância.
Até o momento, além da ICC, que é uma Justiça particular, as decisões do Poder Judiciário paulista também têm sido favoráveis à Paper. Depois de a empresa pagar um total de R$ 3,8 bilhões, iniciou a disputa judicial com 49,41% das ações, sem, portanto, ter o comando da Eldorado Celulose.
Fonte: revistaoeste