O bolso é conhecido como “a parte mais sensível do corpo”. Fazendo jus ao irônico dito popular, é comum a indústria adotar uma maneira de disfarçar a alta de preços, que não aparece na etiqueta das gôndolas, mas no “desaparecimento” do próprio produto.
Não é preciso ser muito atento para perceber que aquela barra de chocolate favorita vem “encolhendo” com o tempo. De 200 gramas, algumas passaram para 100, 90, até 80 g.
É apenas um exemplo da reduflação, um tipo de inflação que não afeta os preços diretamente. Em vez disso, o que muda (para menos) é o produto que o consumidor adquire pelo mesmo preço.
A empresa Horus Inteligência de Mercado realizou levantamento em que constatou a presença de produtos até 20% mais caros (por quilo) e 18% menores. O estudo tomou como base 40 milhões de notas fiscais de compras em um supermercado on-line no primeiro semestre.
Mais por menos
As empresas optam por entregar menos como alternativa indireta para repassar os aumentos nos custos de produção ao consumidor. Preços ficam mais estáveis, o que evita o susto com o aumento e a eventual troca pelo concorrente.
A reduflação “é mais frequente na indústria alimentícia e na de produtos de limpeza”, disse Anna Carolina Fercher, da Horus, ao R7. “Quando há elevação dos custos, o mercado tem duas opções: repassar a alta para o consumidor, no preço da mercadoria, ou diminuir a embalagem.”
Ao contrário do chocolate e outros produtos alimentícios, há aqueles em que a mudança não é visualmente tão perceptível. É o caso do papel higiênico e do sabão em pó para lavar roupas.
“A dona de casa só percebe a mudança quando vê o produto acabar antes do fim do mês. No caso do sabão em pó, a indústria ainda justificou a redução ao dizer que o tamanho menor era devido a uma fórmula nova, com maior rendimento.”
Outras mercadorias que sofreram redução significativa de acordo com a avaliação da Horus foram:
- biscoito/bolacha: -11,9% no volume; +11,9% no preço por quilo;
- molho de tomate: -9,5% no volume; +7,8% no preço por quilo;
- sabão em pó: -10,5% em volume; +20% no preço por quilo;
- sabonete: -9% em volume; +13,8% no preço por unidade;
- suco pronto: -8,9% no volume; +11,7% no preço por litro.
O que diz a lei
A legislação brasileira permite a redução de embalagens e conteúdos, mas também estabelece regras de tranparência. Dessa forma, o consumidor estaria ciente da diferença, não sendo ludibriado pelo preço estável.
Segundo a Coordenadoria de Defesa do Consumidor da Cidade de São Paulo (Procon-SP), é obrigatório detalhar a quantidade de produto:
- existente na embalagem antes da alteração;
- que ficou depois da mudança; e
- reduzida em termos absolutos e percentuais.
O Código de Defesa do Consumidor e a Portaria nº 392/2021 do Ministério da Justiça e Segurança Pública determinam outros detalhes. As informações devem estar em letras maiúsculas, negrito, contraste de cores e em tamanho razoável para facilitar a leitura.
O período de aviso é de seis meses. A omissão no cumprimento de alguma dessas regras pode levar a atuação e multa para as empresas.
Fonte: revistaoeste