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Economia

Como a reforma tributária pode impactar o setor de serviços com um aumento de quase 100% nos impostos

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Uma simulação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) mostra que empresas do setor de serviços podem ter aumento de impostos de até 96% com a reforma tributária que agora tramita no Senado.

Já aprovada na Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 causaria o maior impacto negativo, principalmente às empresas cujas folhas de pagamento são parte significativa da despesa.

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O estudo, divulgado na segunda- 28, levou em consideração informações da Pesquisa Anual de Serviços (PAS), elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e considerou o impacto da em empresas com receita mensal de R$ 400 mil enquadrada no regime de lucro presumido e - do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de 27%.

Segundo a FecomercioSP, nesse cenário, a carga tributária passaria de 19%, pela regra vigente, para mais de 26%, o que corresponde a um aumento de mais de 7,5 pontos porcentuais, ou de 39%. “Para estimar os valores que a empresa geraria de crédito, foram considerados os pesos das variáveis “custo da mercadoria vendida”, “consumo intermediário” e “gastos com pessoal” sobre a receita operacional líquida”, informou a federação.

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Simulação De Empresa Do Setor De Serviços Com Receita Mensal De R$ 400 Mil Enquadrada No Lucro Presumido E Alíquota-Padrão Do Ibs E Da Cbs | Fonte: Fecomercio/Sp

Entretanto, a situação é ainda mais grave para os segmentos cuja folha de pagamento tem um grande peso sobre as despesas. Nesse segmento, enquadram-se serviços profissionais, administrativos e complementares, como empresas de auditoria e consultoria.

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“Caso a reforma tributária seja aprovada da maneira em está, a carga delas sofrerá um aumento de 59,6%, em um cenário conservador, em que a empresa conseguiria obter créditos de parte das suas despesas”, explicou a federação. Mas se não for possível o “creditamento”, assim como a dificuldade da obtenção de crédito concernente aos demais gastos, “é possível afirmar que haverá um aumento de aproximadamente 96,4% da carga tributária para esses serviços”.

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Simulação de empresa do setor de serviços profissionais, administrativos e complementares com receita mensal de R$ 400 mil e alíquota-padrão do IBS e da CBS sem ‘creditamento’ | Fonte: FecomercioSP

‘Reforma tributária não visa à redução universal dos impostos’

A FecomercioSP, ao divulgar o estudo, afirmou que a reforma tributária “foi desenhada mais com base nos ganhos de determinados setores do que em uma redução universal da carga de impostos”. “Dito em outras palavras, o texto aprovado na Câmara dos Deputados prevê um aumento da carga tributária para o setor mais importante da economia nacional para beneficiar outros setores econômicos.”

Segundo a federação, o setor de serviços é responsável por mais de 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e por cerca de 60% dos empregos formais.

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A organização também lembra que o governo já informou que, depois da aprovação da reforma, vai tentar aprovar a tributação na distribuição de dividendos, “ou seja, novo aumento da carga tributária”.

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Empresas Com Despesas Significativas Com Pessoal Seriam As Mais Prejudicadas | Foto: Reprodução/Freepik

Outra crítica se refere à suposta desburocratização e à diminuição da complexidade de recolhimento de tributos no Brasil. “O atual não cumprirá o seu objetivo”, concluiu a FecomercioSP. “Isso acontece porque o IVA, modelo que possibilita o ‘creditamento’ de tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, manterá uma sequência complexa de débitos e créditos — sem contar a necessidade do Erário em ter uma de obrigações fiscais que, longe de se manter enxuta, precisará se tornar ainda maior. As empresas terão de rever todo o planejamento tributário.”

Apesar de destacar alguns pontos positivos da reforma tributária, como o fim da guerra fiscal e do chamado “efeito cascata”, em que um tributo incide sobre outro, e do cálculo “por dentro”, a federação acredita que “esses avanços na legislação não podem ocorrer em conjunto com aumento de carga”.

Fonte: revistaoeste

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