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Economia

Como a Recuperação Judicial de Grandes Empresas Beneficia um Grupo Seleto com Lucros Milionários

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Os pedidos de recuperação judicial e falência estão em alta, depois dos efeitos da pandemia sobre as empresas. Esses processos têm beneficiado especialmente um pequeno grupo de pessoas.

Durante os processos de recuperação judicial, o juiz do caso nomeia um administrador judicial para fiscalizar as operações e consolidar o quadro de credores. Ou seja, acompanhar o caso como “os olhos e os ouvidos” do juiz. 

A remuneração do administrador não tem valor máximo definido pela lei. A normativa vigente no Brasil determina que o juiz do caso escolha o administrador e defina seus ganhos, que podem chegar a até 5% do valor da dívida. Preferencialmente, o administrador deve ser advogado, economista, administrador de empresa ou contador.

Os administradores são remunerados pelo trabalho antes mesmo de a empresa sanar as obrigações com os credores — que são aquelas a quem ela deve, como funcionários e bancos, por exemplo. E, no Brasil, alguns setores reclamam da recorrência de nomes indicados ao cargo em grandes casos de recuperação judicial.

Os preferidos dos juízes

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Casos De Recuperação Judicial De Grandes Empresas São Apenas 10% Dos Processos No Brasil | Foto: Reprodução/Freepik

De acordo com reportagem publicada pelo portal UOL, para exemplificar o que ocorre no Brasil, o advogado Arnoldo Wald foi indicado para dois casos de recuperação judicial da marca de telefonia Oi. Na primeira, já concluída, recebeu honorários de R$ 70 milhões.

Wald também é administrador em outros quatro casos: 123milhas, , construtora Galvão e incorporadora Rossi. 

Há ainda outros casos, como o da Americanas. Na , o Ministé Público do Rio de Janeiro e os credores da varejista contestam o pagamento de R$ 115 milhões aos administradores Sergio Zveiter, filho do ex-ministro do STJ Waldemar Zveiter, e Bruno Rezende.

Rezende também teve ção no caso da Oi. Ele ainda acumulou indicações para as recuperações das lojas Leader e da MMX, de Eike Batista.

Junto de Sérgio Zveiter, Bruno Rezende atua nos casos das Lojas Americanas (dívida de R$ 43 bilhões) e da cervejaria Petrópolis (R$ 4,4 bilhões).

Para os casos da 123milhas e da Samarco, Dídimo Inocêncio de Paula, desembargador aposentado, e Otávio de Paoli Balbino, filho da desembargadora Marcia Balbino, foram nomeados administradores. O ex-desembargador também está à frente do caso da indústria Ical e da multinacional Springs Global.

Indicado duas vezes pelo juiz Fernandes, Oreste Nestor Laspro está no caso SouthRock Capital (Starbucks), de R$ 1,8 bilhão, e no caso Ricardo Eletro (R$ 4 bilhões).

Advogados consultados pela reportagem disseram que, se o juiz deve escolher um administrador em quem confia para exercer a função, é natural que alguns nomes se tornem recorrentes.

Na tentativa de impedir práticas suspeitas, o Executivo enviou ao Congresso o , que atualiza as regras de recuperação judicial e falências (). As melhorias têm respaldo do Ministério Público, magistrados e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Depois de mudanças da Câmara, o texto está esperando apreciação do pelo Senado. 

Congresso nacionalCongresso nacional
Projeto De Lei Está Em Debate No Senado Federal | Foto: Reprodução/Flickr Agência Senado

Nos moldes da Lei 11.101/2005, o juiz do caso indica um administrador judicial. Ele tem de ser “, idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresa ou contador” para o caso. O projeto de lei deste ano prevê um mandato de três anos para o administrador. Nos casos de falência, ele atuará ao lado de um gestor fiduciário indicado por uma assembleia de credores. 

O administrador e o gestor não poderão ter proximidade com a empresa. Eles também não poderão contratar familiares de até terceiro grau, próprios, de magistrados e de membros do Ministério Público. 

Para o lugar de “até 5% do valor da dívida ou dos bens leiloados”, a remuneração do administrador terá teto legal estabelecido. Para pessoa jurídica, os honorários não poderão passar de 10 mil salários-mínimos (R$ 14 milhões no valor atual). Já para pessoa física, o valor máximo é de R$ 44 mil. 

Outra mudança é a ordem do pagamento. Agora, o texto sugere que o administrador só vai receber a remuneração depois de quitadas as dívidas com os credores e Estado. Eles também terão limite de nomeação: não poderão acumular mais de quatro casos de recuperação judicial e quatro falências ao mesmo tempo.

Fonte: revistaoeste

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