A Caixa Econômica Federal vai cobrar tarifa sobre as transações de empresas feitas por Pix a partir do dia 19 de julho, conforme informado pela Agência Estado.
A cobrança foi autorizada desde novembro de 2020 pela Resolução nº 30/2020 do Banco Central. Em nota, a Caixa declarou que não realiza a cobrança do Pix de pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e de beneficiários de programas sociais.
“O banco comunicou de forma antecipada que, a partir de 19 de julho, iniciará a cobrança exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada”, disse a Caixa.
Confira os valores que a Caixa vai cobrar por Pix de empresas
“Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central”, informou o banco público.
No Pix Transferência, de pessoa jurídica para física ou outra pessoa jurídica, a tarifa da Caixa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50. Já no Pix Compra, recebimento de transações de jurídica ou física para a pessoa jurídica, a cobrança também será de 0,89%, com mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
Na modalidade Pix Checkout da Caixa, quando uma pessoa jurídica ou física fazem a transação para a empresa por meio do QR Code dinâmico, a cobrança será de 1,20%, com pagamento mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130, conforme o site G1.
Fonte: revistaoeste