Nesta semana, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que golpistas têm utilizado vírus de computador para adulterar boletos bancários na hora da impressão.
O boleto bancário é um dos meios mais utilizados pelos brasileiros. Somente no ano passado, foram emitidos 4,2 bilhões de documentos transacionados — o equivalente a cerca de R$ 5,8 trilhões pagos.
Grande parte dos brasileiros utiliza o boleto bancário para pagamentos de contas, como escolas, academias, condomínios, planos de saúde, consórcios, financiamentos e cartões de crédito, entre outros. A modalidade é considerada um dos meios mais seguros de pagamento, especialmente depois que a Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR) foi criada, em 2018.
A PCR, que registra títulos de cobrança dentro das normas exigidas pelo , mitigou golpes que envolvem a adulteração de boletos físicos desde o seu lançamento. Isso eliminou o equivalente a R$ 450 milhões em fraudes por ano desde 2018. Mesmo assim, muitas quadrilhas usam vírus para adulterar os boletos na hora da impressão. De acordo com a instituição financeira, o golpista muda os dados do boleto, como o valor e a conta na qual o dinheiro será depositado, e o crime acontece quando a pessoa imprime o boleto.
Como evitar o golpe do boleto bancário, segundo a Febraban
Para evitar ser vítima desse tipo de golpe, a recomendação da Febraban é solicitar que o emissor mande o arquivo no formato PDF, visto que dificulta sua adulteração. Além disso, o usuário deve manter sempre um antivírus atualizado.
Com a entrada em operação da Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR), todos os boletos emitidos precisam ser registrados antes de serem emitidos. Para isso, os bancos inserem as informações no documento, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
No momento do pagamento, independentemente do canal utilizado (caixa eletrônico, mobile bank, internet bank), os dados do beneficiário (a empresa que receberá o dinheiro) serão mostrados. Isso permite a conferência dos dados que constam do boleto físico.
Se a conta em questão não pertencer ao beneficiário correto, o cliente não deve fazer a operação. Em caso de qualquer dúvida, o cliente deve entrar em contato com o SAC da empresa.
Diversos golpistas cometem pequenos deslizes na hora de criar os boletos adulterados. Um deles é colocar, no documento, um logotipo diferente da instituição financeira que emitiu o título. Para verificar se está tudo certo, basta conferir se os três primeiros números do código de barra correspondem ao banco que aparece no boleto.
DDA: a possível solução
Uma das formas de evitar pagar boletos falsos é aderir ao Débito Direto Autorizado (DDA). Ao se cadastrar, o cliente receberá a versão eletrônica de todos os boletos emitidos em nome dele. Como o serviço pega as informações direto da Plataforma Centralizada de Recebíveis, não há o risco de o documento ser fraudado por um golpista se fazendo passar por uma loja ou empresa prestadora de serviço.
Segundo as informações da Febraban, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta, e, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente receber o boleto de forma eletrônica. Isso facilita o reconhecimento da dívida e, depois este reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.
A Febraban esclarece que o DDA é um serviço diferente do débito automático. Ao aderir ao Débito Direto Autorizado, o cliente autoriza o banco a notificá-lo sempre que um boleto é emitido em seu nome e disponibiliza o documento para pagamento, mas não realiza a operação. No débito automático, o consumidor autoriza a instituição a pagar o título na data de vencimento.
Fonte: revistaoeste