Conforme o autor da propositura, o vereador Enfermeiro Emerson (PP), a prescrição de medicamentos por parte de enfermeiros já é assegurada nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986.
Diante disso, a lei municipal só visa regulamentar a normativa no âmbito municipal. O parlamentar afirma que a medida é necessária, uma vez que que as farmácias e unidades de saúde ainda resistem a esse direito, mesmo com lei federal que regulamenta tão prerrogativa.
“A Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde, estabelece entre as atribuições dos enfermeiros a realização de consultas de Enfermagem, a execução de procedimentos, a solicitação de exames complementares e a prescrição de medicamentos, conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normas técnicas definidas pelos gestores federais, estaduais, municipais, em conformidade com as disposições legais da profissão”, relata Emerson.
A lei foi aprovada por 15 votos favoráveis no início do mês de setembro, e sancionada pelo poder Executivo nesta semana.
Fonte: leiagora