No mês de abril, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) realiza uma nova edição do seu programa Vistoria Itinerante em 24 municípios, oferecendo mais serviços para o interior. O calendário será retomado nesta terça-feira (5). Saiba quais são as cidades contempladas e como aproveitar.
Vistoria itinerante evita deslocamento a postos do Detran
De acordo com o Detran-RJ, o formato móvel evita que os motoristas tenham de se deslocar a outras cidades para fazer os serviços relacionados a veículos, oferecendo mais comodidade aos moradores dos municípios atendidos.
Para utilizar o serviço, basta realizar o agendamento pelo site oficial do Detran-RJ ou pelo teleatendimento, nos números de telefone (21) 3460-4040, (21) 3460-4041 e (21) 3460-4042.
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Confira o calendário de abril:
- 11/4 – Sapucaia
- 11/4 – Mendes
- 12/4 – Engenheiro Paulo de Frontin
- 12/4 – Japeri
- 13/4 – Maricá
- 14/4- Duas Barras
- 14/4 – Miguel Pereira
- 17/4 – Quatis
- 17/4 – Rio Claro
- 20/4 – Varre-Sai
- 20/4 – Itatiaia
- 20/4 – Rio das Flores
- 24/4 – Carapebus
- 25/4 – Aperibé
- 26/4 – São José de Ubá
- 26/4 – Itaocara
- 27/4 – Cambuci
- 27/4 – São Fidélis
- 28/4 – Italva
- 28/4 – São Francisco do Itabapoana
No programa Vistoria Itinerante, é possível realizar serviços de transferência de propriedade, transferência de jurisdição, transferência de município, alteração de características, inclusão de GNV, licenciamento anual, baixa/inclusão de alienação, mudança de cor, mudança de endereço, retificação de dados, primeira licença, emplacamento e troca de placa para Mercosul, entre outros.
Saiba para que serve a vistoria veicular
De acordo com o Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transporte (Icetran), a vistoria do Detran é obrigatória em alguns casos, além de necessária. É por meio do procedimento que o veículo terá “liberação” contra casos de adulteração do número de chassi.
Além disso, a vistoria do Detran é obrigatória para:
- Transferência de cidade;
- Carro procedente de busca e apreensão;
- Alterações nas características do veículo;
- Automóvel que teve ocorrência de sinistro.
A vistoria também pode ser exigida do proprietária para a solicitação de 2 ª via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Por sua vez, o laudo da vistoria é o documento oficial que comprova qualquer eventual adulteração do número do chassi e/ou do número do motor. Esse laudo só pode ser emitido pelo Detran.
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Fonte: garagem360.com.br