A nova Lei da cadeirinha veio para reduzir uma das mais tristes estatísticas do nosso trânsito: segundo dados do Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte de crianças entre 0 e 14 anos de idade no Brasil. Em média, três crianças nesta faixa etária perdem a vida todos os dias no trânsito e outras 29 são hospitalizadas devido a estes acidentes.
Nova Lei da cadeirinha – Como transportar crianças com segurança
Para ajudar a diminuir esses números, a Zapay, fintech de tecnologia e pagamento de débitos veiculares, junto com o Garagem360, traz algumas informações para conscientizar motoristas e pais ao transportarem os pequenos.
Embora a utilização dos equipamentos de retenção infantil seja obrigatória desde 2008 para o transporte de crianças em automóveis, de acordo com a Resolução Contran 277/2008, ela foi atualizada em 2021 com o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A nova lei da cadeirinha visa chamar a atenção ao cuidado com o transporte de crianças em veículos para mantê-las seguras no trânsito. Na legislação anterior, apenas crianças até sete anos e meio de idade precisavam usar a cadeirinha. A
gora, a cadeirinha é obrigatória para crianças de até 10 anos de idade que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. Porém, vale lembrar que as cadeirinhas devem ser adequadas para a idade, peso e altura das crianças.
É importante lembrar que a lei prevê que a cadeirinha infantil esteja no banco de trás do veículo e com o cinto de segurança. Os bancos e cintos de segurança dos veículos protegem adequadamente apenas pessoas com mais de 1,45 metro de altura, por isso é indispensável que as crianças com altura inferior sejam transportadas com um assento de elevação. Dessa forma, o cinto de segurança realmente pode proteger.
Crianças em motos
Quando se fala em motocicletas, a lei proíbe que crianças menores de 10 anos ou que não sejam capazes de cuidar da própria proteção sejam transportadas neste tipo de veículo, pois não é possível assegurar a locomoção segura dessas crianças nessa fase em motocicletas, motonetas ou ciclomotores.
Cadeirinha ideal para cada idade
Para os recém-nascidos, é necessário ter o bebê-conforto para viagem no veículo. Segundo o Contran, estes são os tipos adequados de dispositivo de retenção para crianças a partir de 1 ano de idade:
- Bebê conforto ou conversível para crianças com até um ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
- Cadeirinha para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
- Assento de elevação para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
- Cinto de segurança do veículo), para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou com altura superior a 1,45m.
Algumas exceções
Além disso, crianças maiores de quatro e menores de sete anos e meio, excepcionalmente, podem ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação’, quando o veículo, originalmente, só tiver estes cintos. E, crianças menores de 10 anos podem ser transportadas no banco dianteiro de carros com air bag usando dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Para isso, é preciso respeitar a regra: o dispositivo de retenção deve estar posicionado no sentido da marcha do veículo. É importante relembrar que o banco do passageiro dotado de airbag deve ser ajustado em sua última posição de recuo ao transportar crianças, exceto que haja outras instruções específicas do fabricante do veículo.
O uso correto das cadeirinhas e demais dispositivos de retenção reduz em 71% o risco de morte causada por acidente de trânsito, segundo estudos de entidades ligadas à segurança no trânsito, portanto, é de suma importância observar as orientações da legislação para preservar a vida das crianças. Além disso, o descumprimento das regras resulta em multa gravíssima para o condutor do veículo, no valor de R$ 293,47 e adição de sete pontos à CNH.
Fonte: garagem360.com.br