Na última semana de setembro, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) publicou a Portaria nº 1.020, que oficializa a suspensão temporária, por cautela, da realização de leilões de veículos.
A medida, adotada após a ocorrência de complicações verificadas em certames anteriores, recebeu críticas por parte do sindicato dos leiloeiros, que prevê grandes prejuízos.
Veja por que o sindicato considera que decisão do Detran de suspender leilões trará grandes prejuízos
Segundo o Sindicato dos Leiloeiros do Estado de São Paulo (Sindlei), o problema vai muito além dos veículos que qualquer cidadão pode arrematar nos leilões de veículos apreendidos do Detran-SP.
“Há um mercado internacional que compra veículos inservíveis para o aproveitamento do material nas indústrias siderúrgicas.
Para se ter uma ideia desse montante, de janeiro a julho deste ano, foram 411.762 toneladas de sucata ferrosa exportadas, contra 237.113 toneladas em igual período do ano passado, conforme dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex)”, afirma o Sindlei em nota.
De acordo com o presidente do Sindlei, Gustavo Reis, com a suspensão dos leilões, os s 400 pátios do Detran no Estado de São Paulo estão armazenando veículos para além de suas capacidades, “além dos prejuízos que se acumulam também em toda a cadeia de negócios: os custos de manutenção desses pátios, os guincheiros, os desmanches, como também as exportações”.
“O sindicato preocupa-se com essa suspensão, pois afeta diretamente o trabalho de diversos setores do mercado, além dos leiloeiros. Se continuar dessa maneira os prejuízos podem chegar a cifras muito altas para todo o setor”, alerta Reis.
Em março deste ano, a exportação de sucata ferrosa teve um aumento de 42%, em comparação ao mesmo período do ano passado, segundo mostram os dados da Secex. Com a suspensão dos leilões esse panorama pode se inverter.
Vale lembrar que sucata é todo o tipo de material descartado que seja passível de reutilização ou reciclagem.
O Detran-SP alega que é necessário a reestruturação de todo o sistema e a revisão da regulação de todo o processo de leilões de veículos.
A recém-publicada Portaria nº 1.020 estipula que a retomada dos leilões ocorrerá apenas “após a conclusão de estudos e a implementação de um plano de ação capaz de garantir transparência e boas práticas nos processos”.
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Fonte: garagem360.com.br