Rodrigo Garcia (PSDB), governador de São Paulo e candidato à reeleição, vai liberar a restituição do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) de 2021 para pessoas com deficiência (PcD). A promessa foi feita no último dia 27 via sua conta no Twitter.
Quando for finalmente cumprida, cerca de 250 mil pessoas devem ser beneficiadas em todo o Estado.
Entenda por que a restituição do IPVA 2021 para PcD está demorando tanto
O calendário de devolução será divulgado somente após a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ser notificada formalmente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) sobre a cobrança do imposto de 2021.
A polêmica sobre o IPVA para pessoas com deficiência começou em 2020, na gestão de seu antecessor, João Doria, quando o governo de São Paulo enrijeceu, por meio da lei estadual nº 17.293/2020, as regras do tributo restringindo o alcance do benefício para veículos não adaptados em meio ao pacote de ajuste fiscal da época.
A medida agora anunciada por Garcia ocorre após o Órgão Especial do TJSP ter acolhido a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), julgando improcedente a lei sancionada pelo ex-governador – que alterou as condições para a concessão da isenção do IPVA 2021, removendo o direito de praticamente 95% do público PcD no Estado.
A medida feriu o princípio da anterioridade tributária nonagesimal – norma que determina que o fisco só pode exigir um tributo instituído ou majorado decorridos 90 dias de da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou. O Executivo paulista lançou a cobrança do IPVA 2021 com menos de 90 dias da promulgação da Lei 17.293/2020.
Cronograma de restituição ainda está pendente
Após o TJSP ter acolhido a ADI, a Procuradoria Geral do Estado se manifestou informando que não irá recorrer da decisão. No entanto, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) só poderá elaborar e anunciar o cronograma de ressarcimento do tributo ao público PcD após o trânsito em julgado da decisão, o que será efetivado somente após a PGE ser notificada e desistir formalmente de recorrer.
A restituição abrange apenas os valores pagos referentes a 2021, porque a regra foi reajustada em 2022, ampliando novamente o benefício. A partir deste ano, o motorista PCD tem direito à isenção do IPVA, mas precisa apresentar laudo pericial atestando a deficiência.
O laudo deve comprovar grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, aferido em avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de acordo com instrumentos previstos em ato do Poder Executivo.
Com informações da agência Folhapress.
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