A renovação da CNH para pessoas idosas é bem semelhante ao processo para não idosas, no entanto a frequência muda. O intuito é garantir a segurança no trânsito. Apesar da simplicidade, o procedimento ainda traz algumas dúvidas que vamos sanar agora.
Quando renovar a CNH para pessoas idosas
A princípio, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei nº 9.503, de 1997, determina que não há limite de idade para dirigir.
No entanto, a Lei nº 14.071/2020, determina que a renovação conforme a seguinte frequência:
- Para quem tem até 49 anos: a cada 10 anos;
- Para os que estão entre 50 e 69 anos: a cada 5 anos;
- Para quem tem 70 anos ou mais: a cada 3 anos.
Além disso, o examinador tem total liberdade para definir prazos ainda menores, dependendo das condições do condutor.
O intuito do prazo menor é justamente avaliar essas condições com uma frequência maior. Dessa forma, o DETRAN quer assegurar que as capacidades físicas e mentais são adequadas para dirigir de maneira segura, sem colocar em risco a vida do condutor ou de terceiros.
Como funciona a renovação
Em linhas gerais, a renovação da CNH para pessoas idosas segue os mesmos passos do processo padrão. No entanto, pode variar de acordo com o estado, mas geralmente segue o seguinte padrão:
O primeiro passo é agendar a consulta em uma clínica credenciada pelo DETRAN. Para isso é necessário comparecer a uma das unidades do órgão com o documento de identificação (CNH ou RG), além de CPF e comprovante de residência.
Dependendo do estado, esse processo pode ser feito pela internet, no site do DETRAN.
Durante a o médico avalia as condições de saúde, assim como visão, audição e reflexos.
O médico pode ainda solicitar exames complementares se evidenciar alguma limitação.
Em alguns estados também se exige o exame psicológico. A princípio, seu objetivo é avaliar as capacidades cognitivas e emocionais do condutor.
Se a renovação da CNH for para as categorias C, D ou E, o condutor também precisa se submeter ao exame toxicológico.
Vale ressaltar que não há isenção na renovação para pessoas idosas na maioria dos estados. Ademais, cada um define o valor, que varia entre R$ 80 e R$ 300.
Por fim, há multa para quem for pego com a carteira de habilitação vencida. Trata-se de uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47, bem como a perda de sete pontos na habilitação.
Fonte: garagem360.com.br