Boa parte dos condutores não fazem ideia que é completamente possível trocar uma multa de trânsito por uma advertência. Na verdade, ainda há bastante desconhecimento sobre as reais diferenças entre as penalidades em questão.
Para a surpresa de muitos, não é sempre que o motorista comete uma infração que ele será multado pela conduta. Existem casos onde a infração não implica uma seriedade elevada, e assim, isenta o condutor dessa cobrança. Ainda em dúvida? É hora de entender melhor sobre essas condições.
Multa vs advertência: qual a diferença?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é composto por diversos artigos que configuram quando uma atitude no trânsito é considerada uma infração. Essa parte já é do conhecimento dos condutores, afinal, são informações básicas.
Por outro lado, o que deixa muita gente em dúvida são as penalidades atribuídas às infrações, ou seja, quando uma conduta indevida pode resultar em cobranças em dinheiro, pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e afins.
Basicamente, é preciso entender o seguinte:
- a multa de trânsito é uma penalidade atribuída às infrações de qualquer natureza
- a advertência é bastante diferente, e consiste em uma espécie de “aviso” para o condutor
Ou seja, um motorista que descumprir alguma norma de trânsito pode ser multado ou advertido. No caso da advertência, nenhuma outra penalidade será atrelada ao “aviso”, ou seja:
- não há pontos na CNH
- não há qualquer cobrança
Quando alguma das duas é aplicada?
A resposta para essa pergunta pode ser um pouco complexa. Isso porque tudo dependerá de fatores como por exemplo:
- o tipo de infração cometida
- a gravidade da infração
- como o condutor foi autuado
De uma forma mais simples, a advertência só é uma possibilidade quando a infração foi de grau leve ou médio. Assim, caberá ao agente de trânsito responsável pela autuação entender se aquele condutor deverá ser ou não multado, levando-se em conta o histórico de infrações dele.
“Normalmente, o histórico do infrator, a natureza da infração e a política local de aplicação da lei desempenham um papel crucial na elegibilidade para essa substituição […]”, pontua Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas
Dá para trocar multa por advertência mesmo após a autuação?
Sim! Em um outro cenário, suponha-se que o agente de trânsito aplicou diretamente uma multa no condutor que cometeu alguma infração, seja ela leve ou média. Nesse caso, o motorista entendeu que, talvez, aquela multa poderia ser convertida em uma advertência. Mas como?
Primeiramente, é preciso entender que existem regras que possibilitam essa conversão. A primeira delas é que o condutor não tenha cometido a mesma irregularidade nos últimos 12 meses. Além disso, não há uma garantia que a ‘troca’ será feita.
Isso porque o infrator precisará preencher um Formulário de Solicitação de Advertência do Detran, o Departamento Estadual de Trânsito, e enviá-lo para uma análise do órgão. Assim, caso o Detran entenda que há possibilidade de conversão, a multa será desconsiderada.
Veja como enviar o formulário
Existem duas formas disponíveis para que o infrator envie o formulário para o Detran. É possível realizar essa etapa digitalmente ou através do comparecimento até o Detran local, ou seja, nesse caso, presencialmente.
No primeiro caso, isto é, para o envio digital, será preciso se atentar a alguns detalhes, como por exemplo:
- apesar do documento estar disponível digitalmente, ele precisa ser impresso
- após imprimir, será preciso preencher todas as informações solicitar
- o condutor também precisará assinar o documento
- a última etapa consiste em digitalizar o formulário devidamente assinado e enviar para o Detran
Por outro lado, a solicitação presencial é instruída pelos próprios servidores responsáveis pelo procedimento.
Qual o objetivo dessa substituição?
A troca da multa por uma advertência é um procedimento bastante interessante. Ela proporciona ao condutor a oportunidade de aprender que aquela conduta, se repetida, poderá ser atrelada as outras penalidades, e assim, servir como um alerta para ter mais atenção no trânsito, mas não só.
Essa conversão também é interessante para a eficiência do sistema de aplicação da lei. Pode parecer meio confuso, porém, a imposição de multas em infrações leves e médias pode sobrecarregar o sistema judiciário brasileiro.
Logo, essa sobrecarga faz com que questões realmente graves contem com uma demora maior para a resolução. Porém, todas as regras para esse procedimento devem estar devidamente de acordo com o Artigo 267 do CTB.
Fique ainda mais por dentro: Quanto tempo demora para aparecer a multa no Detran?
Fonte: garagem360.com.br