O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) conta com regras claras para que os automóveis possam circular nas estradas, nas ruas e nas rodovias. São essas regras que garantem a segurança no trânsito tanto para os condutores quanto para os demais presentes.
Aliás, uma dúvida muito comum entre os condutores é: qual a forma correta de uso do farol? Se você também já se questionou isso, é hora de saber como o farol realmente deve ser utilizado, e claro, o que é preciso para evitar levar uma multa.
Farol durante o dia: é obrigatório ou não?
O uso do farol é essencial para garantir a segurança no trânsito, e isso é um fato. No entanto, como dito, ainda há muita dúvida sobre quando é realmente preciso utilizá-lo durante o dia, afinal, teoricamente, a claridade do próprio dia pode ser útil no trânsito.
Acontece que o CTB passou pro algumas atualizações recentes. Através de uma das mudanças implementadas, o uso do farol se tornou obrigatório durante o dia em algumas situações, mas não em todas.
Essas alterações aocnteceram em abril de 2021, e mencionavam uma reformulação de alguns critérios de regularidades no trânsito, através da aplicação da lei 14.701/2020. Entre eles está as normas gerais de direção, incluindo a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia.
E quanto é realmente preciso?
Basicamente, o condutor precisa se atentar à condição do local em que ele está circulando. Isso porque, agora, o farol é obrigatório durante o dia em pistas simples. É preciso lembrar que o uso do farol deve ser baixo.
A luz baixa pode auxiliar os condutores para que consigam ter uma visão mais ampla e clara, e é por isso que se tornou indispensável. Mas além das rodovias de pista simples, o farol durante o dia também é obrigatório em casos como:
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neblina
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cerração
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passagem em túneis
Alguns modelos já são adaptados
Desde que a reformulação das regras aconteceu, isto é, lá em 2021, algumas montadoras começaram a adaptar os novos modelos às condições atuais. É por isso que alguns ficam de fora da necessidade de uso do farol com a luz baixa durante o dia.
No entanto, somente os modelos equipados com o DRL estão incluídos. Isso porque eles já vem com o sistema do Farol de Rodagem Diurna instalados. Ou seja, o próprio sistema liga a luz adequeada para proporcionar a devida circulação com segurança.
Mas atenção, o uso do DRL não exclui a necessidade de uso do farol adequeado em ambientes com má iluminação e/ou ao anoitecer.
Penalidades para quem não seguir as regras
É claro que a segurança é o critério mais importante quanto ao uso do farol, e para incentivar o uso correto, quem não seguir as regras atuais está sujeito ao recebimento de uma multa e de alguns pontos somados à CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Seguindo essa lógica, as penalidades são:
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multa no valor de R$ 130,16
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quatro pontos na CNH
Tem mais: o condutor que substituir o farol baixo pelo alto ou pelo sistema do DRL também está sujeito às penalidades em questão. O mesmo serve para quem não acender o farol devidamente durante a noite, de um modo geral.
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Fonte: garagem360.com.br