Motoristas com CNH especial PcD têm encontrado dificuldades no momento de renovar o documento. De acordo com eles, o laudo médico tem sido recusado no momento do exame médico.
Avaliadores recusam laudo médico para renovação da CNH PcD
Motoristas têm relatado dificuldades ao realizar o exame médico para renovar a CNH especial para PcD. Em entrevista ao Uol Carros, alguns condutores afirmaram que ao realizar o processo de renovação do documento, o direto é retirado, uma vez que o médico avaliador alega mudanças na lei.
Um dos entrevistados afirma que levou todos os laudos médicos para comprovar a condição física, e a média avaliadora do Detran os recusou.
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“A Média do Detran, uma oftalmologista, me disse em cinco minutos que a Lei havia sido alterada e eu não teria mais direito à CNH Especial. Perguntei qual era a Lei, e ela me disse que não precisava dar explicações.” Relatou o motorista que não identificado na reportagem do Uol Carros.
Ele recorreu ao resultado, e deu entrada em uma junta médica. No entanto, eles também afirmaram que o benefício havia sido perdido.
O condutor não aceitou novamente as informações dadas e recorreu em segunda instância, quando a nova junta médica aprovou o pedido de renovação do documento.
A reportagem apresenta outros casos semelhantes, onde o processo de renovação foi negado.
Lei não foi alterada
Porém, não há mudanças nos critérios de análise para a renovação da CNH para PcD. Eles seguem baseados na resolução 927 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.
De acordo com o portal do Detran de São Paulo, caso o motorista não concorde com o resultado, ele pode apresentar recurso junto ao órgão.
A Junta médica ou psicológica é um recurso administrativo que permite uma nova avaliação por três médicos ou psicólogos.
O prazo para apresentar o recurso (solicitar a Junta médica ou psicológica) é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica.
Onde solicitar
Na capital a solicitação pode ser feita nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro. O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento.
Em outra cidade do estado de São Paulo o agendamento deve ser feito na unidade do Detran.SP do município de endereço do candidato à habilitação/motorista.
Em 1ª instância, o recurso é avaliado pela Junta médica ou psicológica de recursos do Detran.SP. Mantido o resultado do exame médico pela Junta médica ou da avaliação psicológica pela Junta psicológica, o interessado poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em 2ª instância.
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Documentação necessária
- Requerimento de Junta médica ou psicológica devidamente preenchido, conforme modelo disponível no portal do Detran.SP;
- Cópia atualizada do Formulário Renach do candidato à habilitação/motorista;
- Apresentar Boleto do Exame Prático de Direção Veicular com a recusa justificada por parte do médico credenciado (quando o cancelamento ocorre na Banca Prática de Direção Veicular).
- Em caso de interessado representado por procurador: apresentar original e cópia simples de procuração por instrumento público (vigente) ou por instrumento particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
Com informações: Uol Carros e Detran-SP
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